TRT1 - 0010199-11.2015.5.01.0032
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/07/2025
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12/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARINEYDE SABATINI em 11/07/2025
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27/06/2025 04:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/06/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARINEYDE SABATINI
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17/06/2025 16:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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23/05/2025 15:30
Incluído em pauta o processo para 06/06/2025 10:00 Sala 3 em mesa 06-06-2025 ()
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13/05/2025 15:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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11/04/2025 13:55
Juntada a petição de Contraminuta
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) MARINEYDE SABATINI
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03/04/2025 08:37
Convertido o julgamento em diligência
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02/04/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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11/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARINEYDE SABATINI em 10/02/2025
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11/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/02/2025
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11/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARINEYDE SABATINI em 10/02/2025
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03/02/2025 16:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 16:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0010199-11.2015.5.01.0032 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: MARINEYDE SABATINI, BANCO BRADESCO S.A.
RECORRIDO: MARINEYDE SABATINI, BANCO BRADESCO S.A.
A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos recursos, e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso da reclamante para, reformando a sentença, declarar nula a dispensa sem justa causa da reclamante, realizada no dia 30/07/2014, restabelecendo o contrato de trabalho firmado com o banco reclamado, assegurando à trabalhadora, a concessão de todos os benefícios individuais previstos no contrato de emprego (salários, 13º salários, férias, depósitos do FGTS e manutenção do plano de saúde) e dos direitos coletivos previstos nas Convenções vigentes a partir da referida data, inclusive o auxílio cesta alimentação no período de afastamento por licença previdenciária e, do auxílio refeição, até o 15º dia do afastamento previdenciário, autorizada a dedução dos valores recebidos no termo rescisório, deferir à reclamante, no período imprescrito, o pagamento de todas as horas extras, com adicional de 50%, laboradas acima da sexta diária ou trigésima semanal, de forma não cumulada, com divisor de 180, observadas as integrações e demais determinações compatíveis com a presente decisão, já definidas no primeiro grau e, por fim, majorar a condenação por danos morais/assédio moral, para o patamar de R$30.000,00 (trinta mil reais) e, negar provimento ao recurso da reclamada, fixando-se o valor da condenação em R$ 200.000,00, custas no importe de R$ 4.000,00, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Id efcaf3d RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARINEYDE SABATINI -
27/01/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/01/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARINEYDE SABATINI
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27/01/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/01/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MARINEYDE SABATINI
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05/12/2024 10:22
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e não provido
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05/12/2024 10:22
Conhecido o recurso de MARINEYDE SABATINI - CPF: *99.***.*19-53 e provido em parte
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04/11/2024 11:47
Incluído em pauta o processo para 03/12/2024 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 03-12-2024 ()
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08/10/2024 15:49
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2024
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02/09/2024 11:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/09/2024 11:14
Incluído em pauta o processo para 27/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 27-09-2024 ()
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29/08/2024 09:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2024 19:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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07/12/2023 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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