TRT1 - 0101426-97.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:49
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/07/2025
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31/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA DE MELO em 30/07/2025
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24/07/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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22/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA DE MELO
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21/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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03/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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20/06/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2025 10:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 08:49
Iniciada a execução
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04/04/2025 08:48
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/03/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/03/2025
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28/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA DE MELO em 27/03/2025
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22/03/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11d9d25 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 18/03/2025: Reclamante - R$ 72.788,91 INSS - R$ 12.598,19 Honorários Advocatícios – R$ 3.700,80 TOTAL - R$ 89.087,90 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Convolo em penhora os depósitos recursais efetuados nos autos principais, no valor atualizado de R$ 52.269,87.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento da diferença devida (R$ 36.818,03), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
20/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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20/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA DE MELO
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20/03/2025 10:57
Homologada a liquidação
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18/03/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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11/02/2025 03:35
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/02/2025
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07/02/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101426-97.2024.5.01.0022 REQUERENTE: RODRIGO BARBOSA DE MELO REQUERIDO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PROCESSO Nº 0101426-97.2024.5.01.0022 DESTINATÁRIO(S): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre a conta apresentada, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (§ 2º, do art. 879, da CLT).
Os cálculos deverão observar os seguintes critérios, na ausência de outros expressamente estipulados: a) Atualização monetária: deverá ser observado o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação de serviços, a partir do dia 1º, conforme Súmula 381 do C.TST; b) FGTS: atualização pelos índices dos débitos trabalhistas,observando-se o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 302 da SDI-I do C.
TST; c) INSS: os descontos relativos à contribuição do empregado deverão ser calculados mês a mês, observado o teto.
Deverá, também, ser apresentado o cálculo relativo à contribuição previdenciária devida pelo empregador, excluída a contribuição a terceiros, a teor da súmula 36 do E.
TRT 1ª Região.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
LUNA DE OLIVEIRA VALERIANI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
27/01/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/01/2025 11:29
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 09:47
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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11/12/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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09/12/2024 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 15:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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