TRT1 - 0101446-74.2024.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/07/2025
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28/06/2025 04:00
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO CARVALHO PIMENTEL em 27/06/2025
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11/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa37ea5 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição interposto pelo(a) Autor(a) (Id 41c43fd), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Faço os autos conclusos.
FERNANDA CARNEIRO BARACAT DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1- Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o agravo de petição de LUIZ FERNANDO CARVALHO PIMENTEL . 2- Notifique-se a reclamada para contraminutar o agravo de petição no prazo de 8 dias úteis. 3- Quando decorrer o prazo, encaminhem-se os autos eletrônicos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO CARVALHO PIMENTEL -
10/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/06/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO CARVALHO PIMENTEL
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10/06/2025 11:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZ FERNANDO CARVALHO PIMENTEL sem efeito suspensivo
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10/06/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/06/2025
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06/05/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/05/2025 11:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO CARVALHO PIMENTEL
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16/04/2025 10:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/04/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/04/2025 10:16
Iniciada a execução
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15/04/2025 10:01
Homologada a liquidação
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15/04/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/04/2025
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19/03/2025 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4217a10 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA DESPACHO Vistos, etc.
Manifeste-se a parte contrária em 5 dias a respeito dos embargos à execução.
Após, conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO CARVALHO PIMENTEL -
10/03/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO CARVALHO PIMENTEL
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10/03/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/03/2025 10:38
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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27/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO CARVALHO PIMENTEL em 26/02/2025
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2025
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13/02/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO CARVALHO PIMENTEL
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12/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/02/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0101446-74.2024.5.01.0059 EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO CARVALHO PIMENTEL EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): LUIZ FERNANDO CARVALHO PIMENTEL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações, no prazo de 08 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO CARVALHO PIMENTEL -
23/01/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO CARVALHO PIMENTEL
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22/01/2025 19:50
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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06/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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05/12/2024 13:42
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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