TRT1 - 0100000-78.2025.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100000-78.2025.5.01.0551 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 26 na data 26/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062700302918700000123960415?instancia=2 -
26/06/2025 21:00
Distribuído por sorteio
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 993b173 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, quanto aos pedidos de correção monetária sobre os salários atrasados e indenização por dano moral; e julgo procedente em parte o pedido formulado por CARLOS JOSE DE MORAES FREIRE em face de SOBEU - ASSOCIAÇÃO BARRAMANSENSE DE ENSINO e LACS SUL LTDA para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, condenar as rés, solidariamente, a pagar ao autor as seguintes verbas: - saldo de salário de um dia; - aviso prévio indenizado de 48 dias; - 2/12 avos de férias proporcionais, acrescidas de 1/3; - 2/12 avos de décimo terceiro salário proporcional. - os valores devidos ao FGTS de todo o período de vigência do contrato de trabalho, inclusive com a multa de 40% do FGTS; - multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente à média salarial auferida pelo reclamante nos últimos doze meses laborados, anteriores ao início do gozo da licença não remunerada, no importe de R$2.971,81; - multa prevista no artigo 467 da CLT, que incide sobre: saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, décimo terceiro salário proporcional e indenização de 40% sobre o FGTS.
Ficam o reclamante e as reclamadas condenadas nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pelo autor fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$ 200,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, pelas reclamadas.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Rio de Janeiro, doze dias do mês de maio de 2025. Leticia Bevilacqua Zahar Juíza do Trabalho Titular LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
PROVA EMPRESTADA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101527-84.2024.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme da Silva Passos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/05/2025 14:51
Processo nº 0100912-83.2019.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hemerson Brito Melzer
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/08/2019 15:23
Processo nº 0101056-38.2024.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Amanda Ferreira Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2024 10:21
Processo nº 0101174-34.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Soares Scalercio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/10/2024 00:43
Processo nº 0100031-80.2023.5.01.0321
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Katiane Rodrigues da Cunha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2023 23:57