TRT1 - 0100014-22.2025.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 16:56
Arquivados os autos definitivamente
-
11/08/2025 16:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/08/2025 16:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/08/2025 16:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/08/2025 13:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
08/08/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
-
08/08/2025 12:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2025 12:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
08/08/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.800,00)
-
08/08/2025 12:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.800,00)
-
08/08/2025 12:56
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 760,00)
-
08/08/2025 12:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/08/2025 12:55
Iniciada a liquidação
-
05/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca1778e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Homologo o acordo apresentado e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, a do CPC/15.
Custas no importe de R$152,00, calculadas sobre R$7.600,00, pro rata, dispensado o recolhimento pelas partes.
Dispensada a intimação da União, em virtude da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, da Procuradoria-Geral Federal, que dispensa a remessa dos autos ao INSS quando o valor das contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
O silêncio do reclamante no prazo de 5 dias úteis, contados do vencimento de cada parcela, valerá como quitação.
Descumprido o acordo, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada a ré para efeitos do art. 880, caput, da CLT.
Tudo cumprido, ao arquivo com baixa.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO FERREIRA VEIGA -
04/08/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
04/08/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
-
04/08/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO FERREIRA VEIGA
-
04/08/2025 09:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/08/2025 18:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
-
03/08/2025 18:04
Encerrada a conclusão
-
26/06/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
26/06/2025 09:25
Juntada a petição de Acordo
-
16/06/2025 14:40
Audiência de instrução designada (07/10/2025 11:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2025 14:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/06/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2025 12:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/06/2025 23:06
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2025 17:48
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2025 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 03/02/2025
-
28/01/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 47ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100014-22.2025.5.01.0047 RECLAMANTE: JAIRO FERREIRA VEIGA RECLAMADO: VIACAO VILA REAL S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JAIRO FERREIRA VEIGA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência INICIAL, no formato telepresencial, na Plataforma Zoom Meeting, que se realizará no dia 16/06/2025 09:30, na sala de audiência virtual desta 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que pode ser acessada por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj, com a utilização do ID da reunião (446 414 2558) e da senha de acesso (959187). 1) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam chave de acesso número 25011416295781900000218350976). 2) Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT) 4) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 5) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 6) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 7) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
GABRIEL CARNEIRO DE ASSIS CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO FERREIRA VEIGA -
23/01/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) JAIRO FERREIRA VEIGA
-
23/01/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
23/01/2025 11:51
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VILA REAL S/A
-
14/01/2025 16:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 16:32
Audiência inicial por videoconferência designada (16/06/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100723-70.2022.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/07/2025 04:31
Processo nº 0100723-70.2022.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/05/2024 13:29
Processo nº 0011390-18.2015.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia Domingos de Assis
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 10:24
Processo nº 0100500-13.2020.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Herbert Silva de Oliveira Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2020 16:08
Processo nº 0100913-37.2022.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Welber Muller Guimaraes Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/03/2023 14:20