TRT1 - 0100207-24.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 07/05/2025
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08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 07/05/2025
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05/05/2025 22:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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15/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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15/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO CAVALCANTI ASSUNCAO
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15/04/2025 18:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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15/04/2025 18:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAVIO CAVALCANTI ASSUNCAO sem efeito suspensivo
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15/04/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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15/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/04/2025
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14/04/2025 23:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/04/2025 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ccb14f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Sávio Cavalcanti Assunção em face de Heftos Óleo e Gás Construções S.A., Azevedo & Travassos Infraestrutura Ltda e Petróleo Brasileiro S.A.
Petrobrás, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar a preliminar de ilegitimidade passiva.
No mérito, julgo a ação parcialmente procedente, condenando, de forma solidária em decorrência da existência de grupo econômico, a primeira e segunda reclamadas ao pagamento da multa do art.477 da CLT, observado o salário-base do autor.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a primeira e segunda reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Arbitro à condenação o valor de R$ 1.500,00, fixando as custas em R$ 30,00, pela primeira e segunda reclamadas (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAVIO CAVALCANTI ASSUNCAO -
30/03/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/03/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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30/03/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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30/03/2025 23:09
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO CAVALCANTI ASSUNCAO
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30/03/2025 23:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
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30/03/2025 23:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAVIO CAVALCANTI ASSUNCAO
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30/03/2025 23:08
Concedida a gratuidade da justiça a SAVIO CAVALCANTI ASSUNCAO
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30/03/2025 22:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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26/03/2025 15:02
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 13:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/03/2025 16:33
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/03/2025
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20/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 19/03/2025
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20/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de SAVIO CAVALCANTI ASSUNCAO em 19/03/2025
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7ecb50 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando a necessidade de ajuste da pauta, determino a alteração da audiência para o dia 26/03/2025 13:15 horas, mantidas as determinações anteriores.
Fica registrado que, em caso de problemas técnicos ou outras intercorrências, faculta-se o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente, podendo a audiência, assim, ser realizada de maneira híbrida, mantendo-se o mesmo dia e horário acima.
Segue o link para acesso ao ambiente virtual: DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Intimem-se para ciência. MACAE/RJ, 10 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
10/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
10/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO CAVALCANTI ASSUNCAO
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10/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/03/2025 18:39
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 13:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/03/2025 18:39
Audiência una por videoconferência cancelada (21/03/2025 10:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/03/2025 18:38
Cancelada a execução
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08/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/03/2025
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08/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de SAVIO CAVALCANTI ASSUNCAO em 07/03/2025
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/02/2025
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de SAVIO CAVALCANTI ASSUNCAO em 25/02/2025
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24/02/2025 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 081c491 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação; RESOLVE o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macaé: 1 – Designar audiência UNA TELEPRESENCIAL no presente processo para o dia Una por videoconferência - Sala "3VT MACAE": 21/03/2025 10:40horas, a ser realizar na Plataforma Zoom Mettings, com a devida gravação no Sistema PJe Mídias.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão, na forma do art 844 da CLT.
A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência.
O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma.
DADOS PARA O ACESSO AO AMBIENTE VIRTUAL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6872678177 ID da reunião: 687 267 8177 Em caso de dificuldades técnicas ou outras intercorrências, fica franqueado o comparecimento de qualquer das partes, procuradores ou testemunhas à Vara presencialmente.
Novo Forum da Justiça do Trabalho em Macaé, à Rodovia Christino Jose da Silva Junior, RJ-168, no. 1850, Virgem Santa, Macaé-RJ.
IMPORTANTE SALIENTAR QUE AS TESTEMUNHAS DEVERÃO VIR NA FORMA DO ART. 455 DO CPC, NÃO SENDO ENVIADOS MAIS E-MAILS OU OUTROS CONVITES, DEVENDO OS ADVOGADOS ENCAMINHAR O LINK DE ACESSO ÀS PARTES E TESTEMUNHAS.
Salienta-se que os depoimentos pessoais das partes e testemunhas, se ocorrerem, serão colhidos separadamente, com isolamento virtual dos demais depoentes em sala apartada no sistema, chamada lobby; As gravações das audiências em que não haja a tomada de depoimentos serão descartadas, com redução a termo em ata e sua inserção no sistema Pje; Em caso de impossibilidade de participação, deverá a parte justificar o motivo, o qual será analisado pelo Magistrado, na forma do § 4º do art. 5o. do Ato Conjunto 6/2020 do TRT.
A audiência marcada poderá ser convertida para a modalidade HÍBRIDA, se houver dificuldade técnica de alguma parte ou testemunha, bastando o advogado informar a necessidade ao Juízo, somente para preparação do equipamento a ser utilizado, ficando mantida a modalidade virtual para os demais participantes. Em caso de coincidência com a escala do trabalho off shore (parte ou testemunha), deverá a parte informar, nos autos, com antecedência mínima de 20 dias da data marcada, para possibilitar a adequação da pauta, SOB PENA DE PRECLUSÃO.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTES: Após sua entrada na sala virtual, deverá aguardar o pregão do processo e partes, o que será feito pela Magistrada ou servidor por ela designado, para somente então manifestar-se, devendo manter o microfone desligado até que seja iniciada a audiência deste processo.
O acesso à plataforma para participação na audiência deve ser feito pela parte, advogado e testemunha, de forma individual, preferencialmente com seu próprio equipamento (computador, notebook ou celular) e sem deslocamentos, na medida do possível.
A única necessidade é que todos acessem pelo convite/link recebido por e-mail.
OUTRO PONTO IMPORTANTE: Solicita-se o acesso à sala virtual 10 minutos antes do horário marcado, para que sejam ajustados o áudio e vídeo de todos os participantes.
Ficam as partes intimadas do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT.
MACAE/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAVIO CAVALCANTI ASSUNCAO -
20/02/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/02/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
20/02/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
20/02/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO CAVALCANTI ASSUNCAO
-
20/02/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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20/02/2025 16:34
Audiência una por videoconferência designada (21/03/2025 10:40 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/02/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
18/02/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
15/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
15/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
15/02/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO CAVALCANTI ASSUNCAO
-
15/02/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de SAVIO CAVALCANTI ASSUNCAO em 06/02/2025
-
06/02/2025 15:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
04/02/2025 01:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 01:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
29/01/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
27/01/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa2719e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC.
Ao arquivo definitivo.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAVIO CAVALCANTI ASSUNCAO -
23/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
-
23/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
23/01/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO CAVALCANTI ASSUNCAO
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23/01/2025 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/01/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/01/2025 11:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2025 11:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/01/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.546,60)
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10/12/2024 17:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/12/2024 17:23
Iniciada a execução
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10/12/2024 12:50
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,93
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10/12/2024 12:50
Concedida a gratuidade da justiça a SAVIO CAVALCANTI ASSUNCAO
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10/12/2024 12:50
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/12/2024 12:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/12/2024 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/08/2024 16:40
Juntada a petição de Réplica
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15/08/2024 14:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/12/2024 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/08/2024 14:41
Audiência una por videoconferência realizada (15/08/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/08/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 19:07
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 18:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 20:34
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA em 05/06/2024
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06/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 05/06/2024
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30/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/05/2024
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22/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de SAVIO CAVALCANTI ASSUNCAO em 21/05/2024
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14/05/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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12/05/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/05/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS INFRAESTRUTURA LTDA
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12/05/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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12/05/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO CAVALCANTI ASSUNCAO
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16/02/2024 13:58
Audiência una por videoconferência designada (15/08/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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16/02/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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