TRT1 - 0100273-88.2022.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100273-88.2022.5.01.0025 RECLAMANTE: TASSIANE ALVES DA SILVA CORDEIRO RECLAMADO: BRADESCO SAUDE S/A DESTINATÁRIO(S): BRADESCO SAUDE S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência acerca da expedição de alvará(s), conforme certidão #id:5ab2b33.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ERICA BEZERRA DE QUADROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRADESCO SAUDE S/A -
16/06/2025 15:58
Arquivados os autos definitivamente
-
16/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
16/06/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) TASSIANE ALVES DA SILVA CORDEIRO
-
16/06/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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16/06/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
16/06/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
16/06/2025 08:31
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.614,72)
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13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de TASSIANE ALVES DA SILVA CORDEIRO em 12/05/2025
-
07/05/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22678e9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a vontade das partes, ante a petição conjunta apresentada pelas partes, HOMOLOGO O ACORDO realizado, com fulcro no art. 487, III, b, CPC.
Acordo no valor total de R$ 4.614,72, já pago, Id 0c88ec3.
Custas pro-rata, dispensadas de recolhimento as partes.
De acordo como cálculo, Id 47c5191, não há verbas previdenciária e fiscais.
Em face do valor acordado, desnecessário dar ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Certifique-se o transito em julgado.
EXPEÇA-SE ALVARÁ PARA A PARTE RECLAMADA, REFERENTE AO DEPÓSITO RECURSAL, Id 2da7815, QUE DEVERÁ INFORMAR NOS AUTOS CONTA PARA O DEPÓSITO.
Verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020.
Anotem-se os pagamentos e arquivem-se os autos, definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TASSIANE ALVES DA SILVA CORDEIRO -
01/05/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
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01/05/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) TASSIANE ALVES DA SILVA CORDEIRO
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01/05/2025 07:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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30/04/2025 19:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/04/2025 19:30
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/04/2025 14:14
Juntada a petição de Acordo
-
27/03/2025 23:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/02/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87583ba proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIME-SE A RECLAMADA para que apresente cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRADESCO SAUDE S/A -
17/02/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
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17/02/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/02/2025 09:56
Iniciada a liquidação
-
17/02/2025 09:56
Transitado em julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2024 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/03/2024 20:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) TASSIANE ALVES DA SILVA CORDEIRO
-
13/03/2024 15:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRADESCO SAUDE S/A sem efeito suspensivo
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12/03/2024 15:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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12/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de TASSIANE ALVES DA SILVA CORDEIRO em 11/03/2024
-
11/03/2024 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
28/02/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
27/02/2024 07:57
Expedido(a) intimação a(o) TASSIANE ALVES DA SILVA CORDEIRO
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27/02/2024 07:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 249,94
-
27/02/2024 07:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TASSIANE ALVES DA SILVA CORDEIRO
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27/02/2024 07:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a TASSIANE ALVES DA SILVA CORDEIRO
-
18/12/2023 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
24/11/2023 11:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
24/11/2023 11:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/11/2023 14:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/10/2023 09:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/10/2023 15:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2023 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
-
29/09/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
28/09/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) TASSIANE ALVES DA SILVA CORDEIRO
-
28/09/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
28/09/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) TASSIANE ALVES DA SILVA CORDEIRO
-
09/06/2023 18:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/10/2023 15:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2023 18:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/10/2023 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
24/01/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) TASSIANE ALVES DA SILVA CORDEIRO
-
24/01/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
24/01/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) TASSIANE ALVES DA SILVA CORDEIRO
-
01/12/2022 19:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/10/2023 12:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de TASSIANE ALVES DA SILVA CORDEIRO em 19/09/2022
-
19/09/2022 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/09/2022 15:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Bradesco)
-
16/09/2022 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação habilitação)
-
10/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
09/09/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) TASSIANE ALVES DA SILVA CORDEIRO
-
09/09/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 21:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
18/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de TASSIANE ALVES DA SILVA CORDEIRO em 17/08/2022
-
16/08/2022 05:48
Juntada a petição de Manifestação (Replica e provas)
-
26/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 15:01
Expedido(a) intimação a(o) TASSIANE ALVES DA SILVA CORDEIRO
-
25/07/2022 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
25/07/2022 13:15
Encerrada a conclusão
-
06/07/2022 01:33
Decorrido o prazo de TASSIANE ALVES DA SILVA CORDEIRO em 05/07/2022
-
05/07/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
28/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 27/06/2022
-
26/06/2022 19:24
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/06/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 23:55
Expedido(a) intimação a(o) TASSIANE ALVES DA SILVA CORDEIRO
-
31/05/2022 16:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/05/2022 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/05/2022 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/04/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BRADESCO SAUDE S/A
-
20/04/2022 00:19
Decorrido o prazo de TASSIANE ALVES DA SILVA CORDEIRO em 19/04/2022
-
18/04/2022 11:33
Juntada a petição de Manifestação (Pretensão acordo)
-
07/04/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) TASSIANE ALVES DA SILVA CORDEIRO
-
06/04/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
05/04/2022 09:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/04/2022 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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