TRT1 - 0101224-50.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
22/08/2025 16:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/08/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a67e649 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por GOCIL Servicos de Vigilancia e Seguranca LTDA - Em Recuperacao Judicial, nos termos da fundamentação, para, sanando omissão, determinar que, após apurados os valores do FGTS, sejam estes sujeitos à habilitação junto ao juízo da recuperação judicial, bem como para conceder à reclamada a isenção do pagamento do depósito recursal.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDER DO ESPIRITO SANTO SILVA -
09/08/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/08/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER DO ESPIRITO SANTO SILVA
-
09/08/2025 10:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/07/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
-
12/07/2025 11:02
Encerrada a conclusão
-
09/07/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
-
27/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
-
22/05/2025 17:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c028ac4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para condenar a reclamada Gocil Serviços de Vigilância e Seguranca LTDA - Em Recuperação Judicial a pagar ao reclamante Alex Sander do Espírito Santo Silva, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) saldo de salário de oito dias do mês de março de 2024; aviso prévio indenizado proporcional a 51 dias; férias simples integrais relativas ao período aquisitivo de 2022/2023 e férias proporcionais a 10/12, ambas acrescidas do terço constitucional; gratificação natalina proporcional a 4/12; e indenização compensatória de 40% do FGTS; b) diferenças de horas extras, observados os horários consignados nos registros de ponto, devendo ser consideradas as horas excedentes à 12ª diária, com reflexos em repousos semanais remunerados, aviso prévio indenizado; férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, e FGTS acrescido da indenização compensatória de 40%.
No tocante à OJ. 394 da SDI-1 do TST, o Tribunal Superior do Trabalho decidiu em 20/3/2023, nos autos do processo 10169-57.2013.5.05.0024, que o valor do descanso semanal remunerado majorado pelo pagamento habitual de horas extras deve repercutir, sobre outras parcelas salariais, como férias, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS.
Contudo, o Tribunal Pleno do TST expressamente consignou que a alteração promovida na redação da OJ nº 394 somente será aplicada às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023, o que deve ser observado; c) diferenças relativas ao intervalo intrajornada por dia não usufruído integralmente, com adicional de 50%, devendo ser observada a natureza indenizatória da parcela, nos termos do art.71, § 4º, da CLT; d) diferenças relativas adicional noturno, em que houve labor em escala noturna, com reflexos em repousos semanais remunerados, férias acrescidas de 1/3, gratificações natalinas, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória de 40%.
Deve ser observada, ainda, o item II da Súmula 60 do C.TST. e) multa do art. 467 da CLT; f) multa do 477, § 8º, da CLT; g) recolhimentos de FGTS no período da contratação, acrescido da indenização compensatória de 40%; Custas de R$ 383,98, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$ 19.198,84, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Após o trânsito em julgado, expeça a Secretaria alvará para encaminhamento do benefício de seguro desemprego.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDER DO ESPIRITO SANTO SILVA -
12/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER DO ESPIRITO SANTO SILVA
-
12/05/2025 10:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 383,98
-
12/05/2025 10:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEX SANDER DO ESPIRITO SANTO SILVA
-
12/05/2025 10:25
Concedida a gratuidade da justiça a ALEX SANDER DO ESPIRITO SANTO SILVA
-
20/03/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
-
19/03/2025 11:06
Juntada a petição de Réplica
-
28/02/2025 16:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0101224-50.2024.5.01.0401 : ALEX SANDER DO ESPIRITO SANTO SILVA : GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) dos prazos concedidos em ata de audiência. "Razões finais na forma de memoriais no prazo comum de 15 dias, oportunidade em que a reclamante poderá se manifestar sobre defesa e documentos".
ANGRA DOS REIS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/02/2025 09:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
25/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER DO ESPIRITO SANTO SILVA
-
25/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/02/2025 16:11
Audiência una por videoconferência realizada (24/02/2025 10:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
21/02/2025 15:23
Juntada a petição de Contestação
-
18/02/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS ATOrd 0101224-50.2024.5.01.0401 RECLAMANTE: ALEX SANDER DO ESPIRITO SANTO SILVA RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): ALEX SANDER DO ESPIRITO SANTO SILVA Comparecer à audiência TELEPRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem, bem como ficam cientes as partes que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Tipo: Una por videoconferência Data e hora: 24/02/2025 10:50 Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.ar?pwd=RzhlK3YrWDhYZjhkTUFHci9WTHlvQT09 ID da reunião: 986 896 3489 Senha de acesso: 01VTAR A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.
Os patronos e partes deverão encaminhar as informações de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas, via email ou WhatsApp.
Desde já, fica alertado pelo Juízo que, em qualquer momento do depoimento, poderá ser solicitado que o depoente mostre o espaço físico em que se encontra, inclusive ambiente interno e externo.
Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
As defesas e documentos deverão estar disponíveis nos autos, mesmo que em sigilo, na ocasião da realização da audiência. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas, independentemente de intimação, na forma do art. 455 do CPC. 9) As partes ficam, desde já, cientes, ainda, de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ANGRA DOS REIS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCIA CORREA DA SILVA LOSADA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEX SANDER DO ESPIRITO SANTO SILVA -
22/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/01/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX SANDER DO ESPIRITO SANTO SILVA
-
07/11/2024 17:33
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 10:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
07/11/2024 14:15
Audiência una por videoconferência cancelada (24/02/2025 10:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
07/10/2024 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2024 14:15
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 10:20 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
15/08/2024 11:39
Audiência una por videoconferência designada (08/11/2024 13:30 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
31/07/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100435-29.2021.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavio Marques de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2021 12:27
Processo nº 0101402-95.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Scarpini Lessa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2024 12:19
Processo nº 0100269-93.2022.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pietro de Campos Lanzillotte
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 07:40
Processo nº 0100970-82.2020.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eraldo Gomes Duarte
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2020 15:51
Processo nº 0101003-16.2023.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leonardo Santini Echenique
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/08/2023 15:09