TRT1 - 0100435-29.2021.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/08/2025 12:43
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/08/2025 12:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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25/07/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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25/07/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/07/2025 09:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c6e84c9) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA MESQUITA PAIVA em 04/07/2025
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04/07/2025 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c1a7ef proferida nos autos. Análise de Recurso para o TST RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MARIA DE FATIMA MESQUITA PAIVA Recorrido(a)(s): 1. LOJAS RIACHUELO SA 2. MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / ENQUADRAMENTO/CLASSIFICAÇÃO CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / ENQUADRAMENTO / FINANCEIRAS / EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 224; Lei nº 4595/64, artigo 17; Lei nº 105/1, artigo 5º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA MESQUITA PAIVA -
18/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA MESQUITA PAIVA
-
18/06/2025 16:48
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA DE FATIMA MESQUITA PAIVA
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12/02/2025 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 09:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/02/2025
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 11/02/2025
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10/02/2025 14:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2025
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29/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2025
-
29/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2025
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29/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/01/2025
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29/01/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100435-29.2021.5.01.0022 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: LOJAS RIACHUELO SA RECORRIDO: MARIA DE FATIMA MESQUITA PAIVA, LOJAS RIACHUELO SA, MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RIACHUELO SA -
28/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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28/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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28/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA MESQUITA PAIVA
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28/01/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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19/12/2024 09:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA DE FATIMA MESQUITA PAIVA - CPF: *42.***.*29-21
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
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17/10/2024 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 01/10/2024
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02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 01/10/2024
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25/09/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
24/09/2024 14:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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18/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
18/09/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
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17/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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17/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
-
17/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA MESQUITA PAIVA
-
17/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RIACHUELO SA
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12/09/2024 11:33
Conhecido o recurso de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 09.***.***/0001-12 e provido
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12/09/2024 11:33
Conhecido o recurso de LOJAS RIACHUELO SA - CNPJ: 33.***.***/0001-49 e provido
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28/08/2024 12:49
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11/09/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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27/08/2024 08:11
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 09:39
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Des,. EDITH ()
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17/07/2024 09:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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12/03/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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