TRT1 - 0100960-51.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/06/2025 15:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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27/06/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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26/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 25/06/2025
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10/06/2025 09:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 13:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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30/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME
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30/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DA SILVA EVANGELISTA MATHIAS
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30/05/2025 16:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROMULO DA SILVA EVANGELISTA MATHIAS
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27/05/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GLAUCIA ALVES GOMES
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26/05/2025 12:10
Juntada a petição de Impugnação
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16/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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15/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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13/05/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61e40b0 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.Eventualmente in albis, , determino que seja utilizado o sistema CNIB (indisponibilidade de bens) para que sejam indisponibilizados bens dos Executados.Em havendo resposta positiva, com indicação de imóvel, solicite-se, via ARISP, a certidão de ônus reais.Vindo a(s) resposta(s), voltem conclusos.Informo à parte autora que a inscrição do Réu no CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens provoca a imediata indisponibilidade de qualquer bem (inclusive rural), em todo o Território Nacional, sendo desnecessário qualquer outro tipo de consulta.
A ausência de resposta do CNIB pressupõe a atual inexistência de bens.
Reportada, através do sistema CNIB, a indisponibilidade de bens imóveis, futuramente, em caso de aquisição de imóvel, o mesmo será gravado no registro de imóveis respectivo e informado ao Juízo da presente execução.Em sendo todas as pesquisas negativas, providencie a Secretaria a consulta mediante sistema RENAJUD.
Obtendo-se êxito, proceda-se ao registro da restrição de transferência e expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação no endereço indicado na consulta RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO DA SILVA EVANGELISTA MATHIAS -
12/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DA SILVA EVANGELISTA MATHIAS
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12/05/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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05/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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02/05/2025 09:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1348f98 proferida nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista o resultado negativo do SISBAJUD, incluo o devedor no BNDT.
Vista à parte autora da consulta realizada, devendo indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias.
Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO DA SILVA EVANGELISTA MATHIAS -
29/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DA SILVA EVANGELISTA MATHIAS
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29/04/2025 13:31
Determinada a inclusão de dados de PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/04/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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28/04/2025 09:58
Registrada a inclusão de dados de PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME em 12/03/2025
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13/02/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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13/02/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9a8a3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Destaco o seguinte trecho da Sentença #id:72ef8e6: "(...) Com o trânsito em julgado deverá a reclamada ser intimada a efetuar, no prazo de 10 dias, a baixa na CTPS DIGITAL do autor, com data de 15.08.2024 (conforme inicial), comprovando nos autos o cumprimento da obrigação, sob pena de multa de R$1.000,00.
Em caso de não cumprimento, independente da multa, deverá a Secretaria efetuar a baixa (...)".
Assim, fica a parte ré intimada a efetuar, no prazo de 10 dias, a baixa na CTPS DIGITAL do autor, com data de 15.08.2024 (conforme inicial), comprovando nos autos o cumprimento da obrigação, sob pena de multa de R$1.000,00.
Em caso de não cumprimento, independente da multa, deverá a Secretaria efetuar a baixa. 1.
A sentença foi proferida de forma líquida e os cálculos de liquidação (#id:f6916be) integraram o ato decisório, tendo, portanto, transitado em julgado. 2.
Assim, intimem-se: 2.1. a parte autora a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valor.
Atente-se que a procuração de #id:d131785 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 2.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido (#id:f6916be - R$ 34.374,24), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 4.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.
Penhorado o valor total, dê-se ciência ao(s) devedor (es)(CPC, art. 854, § 2º). 6.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 7.
Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 8.
Pago o alvará, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 9.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 10.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME -
11/02/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME
-
11/02/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DA SILVA EVANGELISTA MATHIAS
-
11/02/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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11/02/2025 15:47
Iniciada a execução
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11/02/2025 15:47
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de ROMULO DA SILVA EVANGELISTA MATHIAS em 06/02/2025
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23/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 72ef8e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por ROMULO DA SILVA EVANGELISTA MATHIAS em face de PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 15.08.2024 e para condenar a reclamada a pagar de saldo de salário de 15 dias; aviso prévio de 45 dias; 13º salário proporcional de 2024 (08/12); férias proporcionais, acrescidas de 1/3 (7/12); depósitos de FGTS de todo contrato de trabalho; e indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS; 13º salário integral de 2021, 2022 e 2023; 1/3 constitucional das férias dos períodos 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023, 2023/2024; tudo na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Defiro a gratuidade de justiça à reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Com o trânsito em julgado deverá a reclamada ser intimada a efetuar, no prazo de 10 dias, a baixa na CTPS DIGITAL do autor, com data de 15.08.2024 (conforme inicial), comprovando nos autos o cumprimento da obrigação, sob pena de multa de R$1.000,00.
Em caso de não cumprimento, independente da multa, deverá a Secretaria efetuar a baixa.
Juros e correção monetária, observada a época própria, na forma da Sumula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pelas reclamadas no importe de R$33.700,24, calculadas sobre o valor ora arbitrado à causa de R$674,00 .
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROMULO DA SILVA EVANGELISTA MATHIAS -
22/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME
-
22/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DA SILVA EVANGELISTA MATHIAS
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22/01/2025 11:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 674,00
-
22/01/2025 11:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROMULO DA SILVA EVANGELISTA MATHIAS
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22/01/2025 11:43
Concedida a gratuidade da justiça a ROMULO DA SILVA EVANGELISTA MATHIAS
-
04/11/2024 07:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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11/10/2024 17:10
Juntada a petição de Razões Finais
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08/10/2024 09:49
Juntada a petição de Razões Finais
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08/10/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 13:23
Audiência una realizada (01/10/2024 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 12:37
Juntada a petição de Contestação
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23/09/2024 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de ROMULO DA SILVA EVANGELISTA MATHIAS em 17/09/2024
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14/09/2024 02:13
Decorrido o prazo de PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME em 13/09/2024
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14/09/2024 02:13
Decorrido o prazo de ROMULO DA SILVA EVANGELISTA MATHIAS em 13/09/2024
-
09/09/2024 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DA SILVA EVANGELISTA MATHIAS
-
06/09/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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19/08/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME
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15/08/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DA SILVA EVANGELISTA MATHIAS
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15/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ROMULO DA SILVA EVANGELISTA MATHIAS
-
14/08/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/08/2024 13:55
Audiência una designada (01/10/2024 10:00 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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