TRT1 - 0100539-47.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/06/2025 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d472af7 proferida nos autos. 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805144 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100539-47.2024.5.01.0044 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: ANDRE ANTUNES SOARES RECLAMADO: SMARTFIT ESCOLA DE GINÁSTICA E DANÇA S.A CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela Reclamada em id. 8cd4d04, encontra-se tempestivo, regular sua representação em id. 6360074, tendo procedido ao correto recolhimento das custas (id. 506363f) e do depósito recursal (id. 86f4ecd). Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo os recursos ordinários interpostos, por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 26 de maio de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE ANTUNES SOARES -
26/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ANTUNES SOARES
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26/05/2025 12:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A sem efeito suspensivo
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14/04/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE ANTUNES SOARES em 08/04/2025
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04/04/2025 17:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/03/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
27/03/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1158453 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Declaro prescritas as parcelas que se tornaram exigíveis anteriormente a 15.05.2019, inclusive no que tange aos depósitos para o FGTS. Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para condenar SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A a pagar à parte autora ANDRE ANTUNES SOARES, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Os recolhimentos previdenciários serão procedidos no prazo legal, autorizada a dedução da cota parte das contribuições previdenciárias que cabe ao reclamante, observando-se o regime de competência, a teor da redação do parágrafo 3° do artigo 43 da Lei n. 8.212, de 24 de julho de 1991, incluído pela Lei n. 11.941, de 27 de maio de 2009.
Deverá o ex-empregador comprovar o cumprimento da obrigação acessória da escrituração dos dados do processo no e-Social e do recolhimento da contribuição previdenciária na forma da Recomendação nº 1/GCGJT, de 16 de maio de 2024, nos seguintes termos: I - Nos períodos de apuração de dezembro de 2008 em diante, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500), confessadas na DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF gerado pela DCTFWeb; e II - Nos períodos de apuração anteriores a dezembro de 2008, as contribuições previdenciárias devidas devem ser escrituradas no e-Social (evento S-2500) e recolhidas pela Guia da Previdência Social - GPS, de acordo com a Resolução INSS/PR n. 657/1998, acompanhadas da prestação das informações de que trata o art. 32, IV, da Lei n. 8.212/1991, por meio da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP.
Compete ao empregador calcular, deduzir e recolher o imposto de renda devido por ocasião do efetivo pagamento, se for o caso, autorizada a adoção dos termos do artigo 12-A da Lei n. 7.713/1988 e da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014.
Observar-se-á ainda o teor da Orientação Jurisprudencial n. 400 da SDI-I do C.
TST.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais), calculadas sobre R$ 30.000,00 (trinta mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A -
25/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A
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25/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ANTUNES SOARES
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25/03/2025 10:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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25/03/2025 10:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE ANTUNES SOARES
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10/03/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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18/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANDRE ANTUNES SOARES em 17/02/2025
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11/02/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100539-47.2024.5.01.0044 RECLAMANTE: ANDRE ANTUNES SOARES RECLAMADO: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A DESTINATÁRIO(S): ANDRE ANTUNES SOARES NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una presencial - Sala "44 VT RJ": 22/01/2025 08:50 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Atenção: Conquanto conste "Audiência por Videoconferência" em razão de eventual marcação no sistema, resta esclarecido que as partes devem se atentar quanto ao item 9 desta notificação. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Os advogados deverão intimar as testemunhas do dia a horário da audiência designada, caso queiram ouvi-las, na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária. A inércia na comprovação do convite de testemunhas implicará a desistência da inquirição (parágrafo 3o. do artigo 455 do CPC, de aplicação subsidiária) 9) A sessão de audiência será, em regra, realizada de forma PRESENCIAL. Apenas na hipótese de RESIDÊNCIA de PARTES/TESTEMUNHAS fora da Cidade do Rio de Janeiro, com a devida COMPROVAÇÃO, restará autorizada a participação destas de forma telepresencial (artigos 385, parágrafo 3o., e 453, parágrafo 1o., ambos do CPC, de aplicação subsidiária), devendo advogados NECESSARIAMENTE comparecer de forma PRESENCIAL.
Caso a parte autora, na petição inicial, tenha feito opção expressa pelo Juízo 100% Digital, a reclamada poderá se opor, no prazo de 05 dias, contados do recebimento desta notificação, entendendo-se o silêncio como concordância tácita, na forma do Ato Conjunto nº15 de 2021, deste Regional.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**IntimaçãoIntimação24100708242106300000212079955AlvaráAlvará24100413261438300000211978462andré antunes soares x smartfit - alvará FGTSManifestação24100219322922800000211820430IntimaçãoIntimação24092509335451200000211112978AlvaráAlvará24092312452853800000210893260OfícioOfício24092312464032800000210893489IntimaçãoIntimação24080412072057000000206807929DecisãoDecisão240802183004547000002067883622023.12.01 - PROCURAÇÃO CONTRATOS SEM IMOB (Alçadas) SF E OUTRAS - assinado (4)Contrato24052014431978800000200765222SMARTFIT - AGE 28.12.2020 - REGISTRO JUCESP (com Estatuto) (1) (6)Estatuto24052014431915000000200765219Substabelecimento - QLA (7)Substabelecimento com Reserva de Poderes24052014431755700000200765213HabilitaçãoSolicitação de Habilitação24052014425797700000200765157CCT - PROF EDUCAÇÃO FÍSICA -2019-2020Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)24051514183607000000200416459CCT - PROF EDUCAÇÃO FÍSICA -2020-2022Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)24051514183546000000200416456CCT - PROF EDUCAÇÃO FÍSICA -2023-2024Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)24051514183448200000200416453CCT - PROF EDUCAÇÃO FÍSICA -2022-2023Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)24051514183376300000200416447ANDRE ANTUNES SOARES X SMARTFIT - procuraçãoProcuração24051514183325800000200416446ANDRE ANTUNES SOARES X SMARTFIT - declaração de hipossuficienciaDeclaração de Hipossuficiência24051514183211700000200416440ANDRE ANTUNES SOARES X SMARTFIT - ctps digitalCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24051514183164900000200416439ANDRE ANTUNES SOARES X SMARTFIT - extrato FGTS Smart RioExtrato de FGTS24051514182987900000200416430ANDRE ANTUNES SOARES X SMARTFIT - extrato FGTS SmartfitExtrato de FGTS24051514182719800000200416420ANDRE ANTUNES SOARES X SMARTFIT - IdentidadeCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24051514182428600000200416413ANDRE ANTUNES SOARES X SMARTFIT - aviso prévioAviso Prévio24051514182361600000200416410ANDRE ANTUNES SOARES X SMARTFIT - emails trocadosDocumento Diverso24051514182334300000200416408Petição InicialPetição Inicial24051514114792700000200414944 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de dezembro de 2024.
VALERIA LUIZA COUTINHO CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE ANTUNES SOARES -
24/01/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100539-47.2024.5.01.0044 RECLAMANTE: ANDRE ANTUNES SOARES RECLAMADO: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A DESTINATÁRIO(S):ANDRE ANTUNES SOARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre a documentação.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
WANESSA BARROS DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE ANTUNES SOARES -
22/01/2025 18:35
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ANTUNES SOARES
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22/01/2025 10:04
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2025 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 17:11
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 10:41
Expedido(a) notificação a(o) SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A
-
12/12/2024 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ANTUNES SOARES
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24/10/2024 03:50
Decorrido o prazo de ANDRE ANTUNES SOARES em 23/10/2024
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08/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ANTUNES SOARES
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04/10/2024 20:42
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE ANTUNES SOARES
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02/10/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ANTUNES SOARES
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23/09/2024 20:05
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE ANTUNES SOARES
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23/09/2024 20:05
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE ANTUNES SOARES
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14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE ANTUNES SOARES em 13/08/2024
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05/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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04/08/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ANTUNES SOARES
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04/08/2024 12:07
Concedida a tutela provisória de evidência de ANDRE ANTUNES SOARES
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04/07/2024 14:34
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 14:34
Audiência una por videoconferência cancelada (19/12/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 14:33
Audiência una por videoconferência designada (19/12/2024 08:50 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2024 14:33
Audiência una cancelada (19/12/2024 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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15/05/2024 14:19
Audiência una designada (19/12/2024 08:40 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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