TRT1 - 0100953-60.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100953-60.2022.5.01.0482 Destinatário: CLAUDIO PEREIRA SANTOS Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestar(em) acerca do agravo interno de ID cd2a47e.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO PEREIRA SANTOS -
09/09/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PEREIRA SANTOS
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09/09/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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31/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/08/2025 15:33
Juntada a petição de Agravo Interno
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07/08/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 412355d proferida nos autos.
ROT 0100953-60.2022.5.01.0482 - 7ª Turma Recorrente: 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido: AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP Recorrido: CLAUDIO PEREIRA SANTOS RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/01/2025 - Id f8d6be5; recurso apresentado em 10/02/2025 - Id fb3118f).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º da Constituição Federal. - - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11442/2007, artigo 1º; artigo 2º; artigo 4º; artigo 5º; Código Civil, artigo 732. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
06/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/08/2025 15:41
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/06/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/03/2025 11:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 19/03/2025
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06/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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06/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100953-60.2022.5.01.0482 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: CLAUDIO PEREIRA SANTOS RECORRIDO: AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
O/A MM.
Desembargador (a) ROGERIO LUCAS MARTINS do Gabinete 18, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão/Acórdão: A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para declarar a responsabilidade subsidiária da 2ª Demandada pelas parcelas deferidas; nos termos do voto supra.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP -
27/02/2025 09:05
Expedido(a) edital a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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25/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP em 21/02/2025
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11/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de CLAUDIO PEREIRA SANTOS em 10/02/2025
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10/02/2025 20:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100953-60.2022.5.01.0482 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: CLAUDIO PEREIRA SANTOS RECORRIDO: AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para declarar a responsabilidade subsidiária da 2ª Demandada pelas parcelas deferidas; nos termos do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIO PEREIRA SANTOS -
27/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) AVANT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP
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27/01/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO PEREIRA SANTOS
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24/01/2025 11:12
Conhecido o recurso de CLAUDIO PEREIRA SANTOS - CPF: *78.***.*19-00 e provido
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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03/12/2024 08:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/12/2024 08:15
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Principal 13hs ()
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02/10/2024 17:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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27/09/2024 06:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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