TRT1 - 0101036-82.2024.5.01.0037
1ª instância - Rio de Janeiro - 37ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOAO LEITE FILHO em 26/05/2025
-
13/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
12/05/2025 23:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LEITE FILHO
-
12/05/2025 12:41
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ sem efeito suspensivo
-
09/05/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
08/05/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 08:39
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a57c0a6 proferida nos autos.
Cuida-se de Exceção de Pré-Executividade interposta com fundamento em construção doutrinária e jurisprudencial, pelas razões apontadas através do Id 705613a. É O RELATÓRIO.
DECIDE-SE: A defesa do devedor no processo de execução sem a interposição de embargos à execução só é possível quando tem por fim, alegar matéria de ordem pública ou outra matéria que poria fim à execução.
Desse modo, a arguição de ilegitimidade ativa para fazer parte da execução é matéria que deve ser apreciada.
Tendo em vista que o exequente foi empregado da Rio Luz, conforme consta de sua CTPS, ainda que cedido, faz jus às parcelas deferidas na Ação civil Coletiva n. 0100312-04.2017.5.01.0044.
Isso posto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade.
Intimem-se e remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
28/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
28/04/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LEITE FILHO
-
28/04/2025 16:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
28/04/2025 15:35
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
28/04/2025 15:34
Encerrada a conclusão
-
28/04/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
27/04/2025 23:22
Juntada a petição de Contraminuta
-
31/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bdf18f proferido nos autos.
Ao excepto, em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LEITE FILHO -
28/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LEITE FILHO
-
28/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
27/03/2025 18:42
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
28/02/2025 16:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 281e7e0 proferido nos autos.
Notifique-se a Executada para contestação, bem como apresentação dos seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Vindos aos autos os cálculos, ou decorrido o prazo sem que a Executada se manifeste, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ -
25/02/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
25/02/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
07/02/2025 20:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed1536 proferido nos autos.
Considerando os documentos juntados no id 7aa5c46, venha a parte autora com a planilha de cálculos, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO LEITE FILHO -
24/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LEITE FILHO
-
24/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
21/01/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 08:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 04/12/2024
-
02/12/2024 09:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2024 14:07
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
25/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
22/11/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LEITE FILHO
-
29/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
23/10/2024 21:48
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LEITE FILHO
-
27/09/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
25/09/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) JOAO LEITE FILHO
-
02/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETH MANHAES NASCIMENTO BORGES
-
02/09/2024 11:41
Iniciada a liquidação
-
01/09/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0175400-94.2003.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Azevedo Micelli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2003 00:00
Processo nº 0100350-90.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Manzoni Cavalcanti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/04/2024 09:51
Processo nº 0100350-90.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Roma de Moura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 11:10
Processo nº 0100649-69.2021.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Gil de Assis Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2021 14:18
Processo nº 0101036-82.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronaldo de Freitas Rangel
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 13:13