TRT1 - 0101193-52.2022.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DA COSTA em 31/07/2025
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18/07/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA COSTA
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17/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/07/2025 20:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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01/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NORSKAN OFFSHORE LTDA
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30/06/2025 13:49
Não admitido o Recurso de Revista de NORSKAN OFFSHORE LTDA
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11/02/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 08:42
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DA COSTA em 10/02/2025
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10/02/2025 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 19:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101193-52.2022.5.01.0481 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: PAULO SERGIO DA COSTA RECORRIDO: NORSKAN OFFSHORE LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Autor e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para, reformando a sentença de 1º grau, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, deferindo o pagamento em dobro e reflexos dos dias que excedam 14 dias de trabalho; e para deferir as diferenças e reflexos da parcela paga em razão do isolamento pré-embarque, como indicado na exordial, como restar apurado em regular fase de liquidação; nos termos do voto.
Considerando a reforma do julgado de 1º grau e a inversão dos ônus da sucumbência, há de ser excluída a condenação do Acionante ao pagamento de honorários advocatícios, sendo a Ré devedora da parcela referente aos honorários de sucumbência em favor do patrono do obreiro, à razão de 15% sobre o total da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Na fase pré-judicial, devem ser observados os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da TRD, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos.
Na fase judicial, deve ser aplicada a Taxa Selic composta, para a apuração da atualização monetária; estando resguardada também a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do ajuizamento da ação até o integral pagamento do crédito autoral, por força de expressa garantia legal, nos termos do art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91.
Em razão do provimento parcial do apelo autoral, arbitro o valor da condenação em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com custas de R$1.000,00 (mil reais); invertendo os ônus da sucumbência; cabendo à Ré o recolhimento das custas processuais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DA COSTA -
27/01/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) NORSKAN OFFSHORE LTDA
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27/01/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA COSTA
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24/01/2025 10:31
Conhecido o recurso de PAULO SERGIO DA COSTA - CPF: *87.***.*01-95 e provido
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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03/12/2024 08:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/12/2024 08:14
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Principal 13hs ()
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01/10/2024 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/09/2024 11:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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28/09/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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