TRT1 - 0100447-17.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/07/2025 15:30
Expedido(a) mandado a(o) HAJIME OHARA
-
24/06/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS CAMELO DE MEDEIROS em 26/05/2025
-
08/05/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 12:35
Expedido(a) ofício a(o) FRANCISCO CARLOS CAMELO DE MEDEIROS
-
25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS CAMELO DE MEDEIROS em 24/03/2025
-
07/03/2025 10:20
Expedido(a) ofício a(o) FRANCISCO CARLOS CAMELO DE MEDEIROS
-
24/02/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
10/02/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CAMELO DE MEDEIROS
-
23/01/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/11/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CAMELO DE MEDEIROS
-
30/10/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/09/2024 01:36
Decorrido o prazo de ALICE KONIE MIYAMOTO UEDA em 05/09/2024
-
06/09/2024 01:36
Decorrido o prazo de HAJIME OHARA em 05/09/2024
-
02/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ALICE KONIE MIYAMOTO UEDA
-
30/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) HAJIME OHARA
-
30/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
30/08/2024 13:35
Registrada a inclusão de dados de AZUMI RESTAURANTE JAPONES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
12/07/2024 13:05
Iniciada a execução
-
04/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de ALICE KONIE MIYAMOTO UEDA em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de HAJIME OHARA em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de AZUMI RESTAURANTE JAPONES LTDA - ME em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS CAMELO DE MEDEIROS em 03/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6682323 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTConsiderando o decurso do prazo sem manifestação das reclamadas e por medida de economia e celeridade processual, HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos do reclamante no id 78c3df1, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça.1) Intimem-se as partes, sendo as reclamadas para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados.1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada.2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT.3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução.4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ.4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
27/06/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ALICE KONIE MIYAMOTO UEDA
-
27/06/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) HAJIME OHARA
-
27/06/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) AZUMI RESTAURANTE JAPONES LTDA - ME
-
27/06/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CAMELO DE MEDEIROS
-
27/06/2024 20:22
Homologada a liquidação
-
27/06/2024 11:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
25/06/2024 21:48
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALICE KONIE MIYAMOTO UEDA em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de HAJIME OHARA em 13/06/2024
-
14/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de AZUMI RESTAURANTE JAPONES LTDA - ME em 13/06/2024
-
30/05/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
28/05/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) ALICE KONIE MIYAMOTO UEDA
-
28/05/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) HAJIME OHARA
-
28/05/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) AZUMI RESTAURANTE JAPONES LTDA - ME
-
28/05/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/05/2024 17:57
Iniciada a liquidação
-
28/05/2024 17:57
Transitado em julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALICE KONIE MIYAMOTO UEDA em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALISSA OHARA em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de HAJIME OHARA em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de AZUMI RESTAURANTE JAPONES LTDA - ME em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS CAMELO DE MEDEIROS em 21/05/2024
-
09/05/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
07/05/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ALICE KONIE MIYAMOTO UEDA
-
07/05/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ALISSA OHARA
-
07/05/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) HAJIME OHARA
-
07/05/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) AZUMI RESTAURANTE JAPONES LTDA - ME
-
07/05/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CAMELO DE MEDEIROS
-
07/05/2024 18:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
07/05/2024 18:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO CARLOS CAMELO DE MEDEIROS
-
09/04/2024 10:09
Juntada a petição de Impugnação
-
02/04/2024 11:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/03/2024 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 19:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
22/03/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/03/2024 20:49
Expedido(a) alvará a(o) FRANCISCO CARLOS CAMELO DE MEDEIROS
-
18/03/2024 10:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/03/2024 14:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2024 12:01
Juntada a petição de Contestação
-
15/03/2024 11:41
Juntada a petição de Contestação
-
15/03/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2024 11:26
Juntada a petição de Contestação
-
15/03/2024 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2024 08:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
13/09/2023 00:20
Decorrido o prazo de ALICE KONIE MIYAMOTO UEDA em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:20
Decorrido o prazo de ALISSA OHARA em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:20
Decorrido o prazo de HAJIME OHARA em 12/09/2023
-
13/09/2023 00:20
Decorrido o prazo de AZUMI RESTAURANTE JAPONES LTDA - ME em 12/09/2023
-
12/09/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ALICE KONIE MIYAMOTO UEDA
-
01/09/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ALISSA OHARA
-
01/09/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) HAJIME OHARA
-
01/09/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) AZUMI RESTAURANTE JAPONES LTDA - ME
-
01/09/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CAMELO DE MEDEIROS
-
31/08/2023 13:46
Audiência inicial por videoconferência designada (15/03/2024 14:30 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2023 00:23
Decorrido o prazo de AZUMI RESTAURANTE JAPONES LTDA - ME em 31/07/2023
-
20/07/2023 09:47
Expedido(a) intimação a(o) AZUMI RESTAURANTE JAPONES LTDA - ME
-
09/07/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
28/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de HAJIME OHARA em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de AZUMI RESTAURANTE JAPONES LTDA - ME em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALICE KONIE MIYAMOTO UEDA em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de ALISSA OHARA em 27/06/2023
-
28/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO CARLOS CAMELO DE MEDEIROS em 27/06/2023
-
17/06/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2023
-
17/06/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 18:31
Expedido(a) notificação a(o) HAJIME OHARA
-
16/06/2023 18:31
Expedido(a) notificação a(o) AZUMI RESTAURANTE JAPONES LTDA - ME
-
16/06/2023 18:31
Expedido(a) notificação a(o) ALICE KONIE MIYAMOTO UEDA
-
16/06/2023 18:31
Expedido(a) notificação a(o) ALISSA OHARA
-
16/06/2023 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO CARLOS CAMELO DE MEDEIROS
-
16/06/2023 15:57
Não concedida a tutela provisória de evidência de FRANCISCO CARLOS CAMELO DE MEDEIROS
-
16/06/2023 09:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GISLEINE MARIA PINTO
-
16/06/2023 09:15
Encerrada a conclusão
-
29/05/2023 10:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARINA PEREIRA XIMENES
-
23/05/2023 17:38
Audiência inicial por videoconferência designada (29/09/2023 11:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/05/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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