TRT1 - 0100821-44.2022.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 08:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/08/2025 15:39
Juntada a petição de Contraminuta
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01/08/2025 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/07/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DE CARVALHO SOUSA
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22/07/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/07/2025 13:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/07/2025 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aaa30a2 proferida nos autos.
ROT 0100821-44.2022.5.01.0242 - 7ª Turma Recorrente: 1.
RAIA DROGASIL S/A Recorrido: PAOLA DE CARVALHO SOUSA RECURSO DE: RAIA DROGASIL S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/01/2025 - Id bc0f0ee; recurso apresentado em 07/02/2025 - Id f905f3d).
Representação processual regular (Id 9929931, 61e1743).
Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id edf5a1d; Custas fixadas, id 01bdae1, 80c80de : R$ 3.000,00; Depósito recursal recolhido no RO, id c42b4dc, f22708d, 1265534, 632fbf5: R$ 16.464,68; Condenação no acórdão, id 465341a; Depósito recursal recolhido no RR, id 26904f0, 21112d1, 2e37c81, 0232790, 866f061: R$ 34.147,00. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 389 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
A alegação de divergência jurisprudencial, na hipótese, não viabiliza o recurso, porque aresto oriundo de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não enseja o conhecimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mms13769) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A -
03/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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03/07/2025 11:00
Não admitido o Recurso de Revista de RAIA DROGASIL S/A
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11/02/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 08:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de PAOLA DE CARVALHO SOUSA em 10/02/2025
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07/02/2025 14:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100821-44.2022.5.01.0242 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: RAIA DROGASIL S/A RECORRIDO: PAOLA DE CARVALHO SOUSA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pela Ré e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A -
27/01/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PAOLA DE CARVALHO SOUSA
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27/01/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RAIA DROGASIL S/A
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24/01/2025 09:20
Conhecido o recurso de RAIA DROGASIL S/A - CNPJ: 61.***.***/0001-51 e não provido
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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03/12/2024 08:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/12/2024 08:14
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Principal 13hs ()
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24/09/2024 09:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 13:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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27/08/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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