TRT1 - 0101342-71.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:06
Arquivados os autos definitivamente
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de SEBASTIAO LUIZ DA SILVA em 06/02/2025
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24/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a7d6ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 CPC.
Ao arquivo definitivo.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO LUIZ DA SILVA -
23/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS
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23/01/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO LUIZ DA SILVA
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23/01/2025 11:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/01/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/01/2025 10:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2025 10:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/01/2025 10:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
-
22/01/2025 10:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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12/11/2024 16:18
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/11/2024 16:18
Iniciada a execução
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12/11/2024 15:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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12/11/2024 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO LUIZ DA SILVA
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12/11/2024 15:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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12/11/2024 15:59
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/11/2024 15:59
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2024 18:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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24/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS em 23/09/2024
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17/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2024
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13/09/2024 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de SEBASTIAO LUIZ DA SILVA em 10/09/2024
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04/09/2024 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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04/09/2024 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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01/09/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/09/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ONG CON-TATO CENTRO DE PESQUISAS E DE ACOES SOCIAIS E CULTURAIS
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01/09/2024 07:23
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO LUIZ DA SILVA
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09/08/2024 10:30
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/08/2024 09:16
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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07/08/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/08/2024 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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