TRT1 - 0100960-92.2024.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:22
Arquivados os autos definitivamente
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24/02/2025 16:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/02/2025 15:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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24/02/2025 15:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.671,25)
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22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de AURELINO PINHEIRO JUNIOR em 21/02/2025
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22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de AURELINO PINHEIRO JUNIOR em 21/02/2025
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13/02/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) AURELINO PINHEIRO JUNIOR
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12/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) AURELINO PINHEIRO JUNIOR
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29/01/2025 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4292b33 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o Autor a, querendo, no prazo de 5 dias, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com poderes específicos para receber e dar quitação, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária indicada.
Fornecidos os dados, expeça-se alvará ao Reclamante, dando-se ciência.
Aguarde-se por 5 dias.
Decorrido o prazo e, inexistindo saldo nos autos, registrem-se os pagamentos e façam os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AURELINO PINHEIRO JUNIOR -
24/01/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) AURELINO PINHEIRO JUNIOR
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24/01/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:29
Quitada a RPV (ID: b311e3c) no valor de #Oculto#
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24/01/2025 01:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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23/01/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovantes de depósito judicial)
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20/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/12/2024
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18/12/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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17/12/2024 20:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição - ERJ)
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16/12/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/12/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/12/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) AURELINO PINHEIRO JUNIOR
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11/12/2024 23:36
Expedido(a) rpv a(o) AURELINO PINHEIRO JUNIOR
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10/12/2024 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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03/12/2024 23:47
Expedido(a) intimação a(o) AURELINO PINHEIRO JUNIOR
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03/12/2024 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/11/2024
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06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de AURELINO PINHEIRO JUNIOR em 05/11/2024
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21/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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20/10/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/10/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) AURELINO PINHEIRO JUNIOR
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20/10/2024 18:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de AURELINO PINHEIRO JUNIOR
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18/10/2024 12:15
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/10/2024 12:15
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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15/10/2024 10:34
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/10/2024
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/09/2024
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18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/09/2024
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16/09/2024 18:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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13/09/2024 12:55
Juntada a petição de Impugnação
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04/09/2024 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/09/2024 17:15
Expedido(a) intimação a(o) AURELINO PINHEIRO JUNIOR
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03/09/2024 17:14
Homologada a liquidação
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03/09/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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03/09/2024 10:28
Encerrada a conclusão
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03/09/2024 10:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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30/08/2024 07:59
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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19/08/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/08/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/08/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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15/08/2024 12:15
Iniciada a liquidação
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15/08/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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