TRT1 - 0100342-09.2024.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/04/2025 09:13
Arquivados os autos definitivamente
-
11/04/2025 10:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
09/04/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/04/2025 10:35
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.879,00)
-
09/04/2025 10:35
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 347,83)
-
09/04/2025 10:35
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.717,93)
-
09/04/2025 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.794,74)
-
01/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/03/2025
-
21/03/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/03/2025 12:12
Iniciada a execução
-
13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/03/2025
-
13/02/2025 00:59
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edc9410 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Ante a concordância expressa da parte autora Id c49c245 com os valores apresentados pelo réu Id 421b24d, por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id d007be6 , no importe total de R$17.739,50 (dezessete mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 11.794,74 - Honorários advocatícios parte autora = R$ 1.879,00 - INSS = R$ 3.717,93 - Custas processuais = R$ 347,83 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id dfe56c4 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 5.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 5.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 5.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). 7.
Pago(s) o(s) alvará(s), façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO ALVES DA SILVA -
06/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/02/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALVES DA SILVA
-
06/02/2025 14:26
Homologada a liquidação
-
06/02/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/02/2025
-
05/02/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
04/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALVES DA SILVA
-
03/02/2025 20:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/12/2024 08:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/12/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
12/12/2024 22:34
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALVES DA SILVA
-
05/12/2024 19:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/12/2024
-
16/11/2024 18:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 09:14
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/10/2024 03:46
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 23/10/2024
-
24/10/2024 03:46
Decorrido o prazo de CRISTIANO ALVES DA SILVA em 23/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/10/2024 17:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALVES DA SILVA
-
04/10/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
03/10/2024 13:32
Iniciada a liquidação
-
03/10/2024 13:32
Transitado em julgado em 02/10/2024
-
03/10/2024 10:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/07/2024 14:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/07/2024
-
12/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20e35f4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe1.
Por tempestivo o recurso ordinário autoral (#id:256b2f9) e tendo sido a parte recorrente dispensada do pagamento das custas processuais, recebo o apelo, por aviado a tempo e modo.
Ao réu recorrido.2.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/07/2024 15:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANO ALVES DA SILVA sem efeito suspensivo
-
10/07/2024 18:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
-
10/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/07/2024
-
27/06/2024 13:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/06/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7de60c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às parcelas devidas antes de 27.03.2019, com fulcro no art. 487, II, do CPC e, quanto às demais pretensões, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANO ALVES DA SILVA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum.Concedo à Reclamante os benefícios da justiça gratuita.Honorários nos termos da fundamentação.Custas pelo Reclamante, no importe de R$483,18, calculadas sobre R$24.158,99, valor da causa, nos termos do art. 789, II, da CLT, ficando isento de recolhimento, nos termos do art. 790-A, da CLT.Intimem-se as partes.Nada mais.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/06/2024 08:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALVES DA SILVA
-
26/06/2024 07:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,18
-
26/06/2024 07:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CRISTIANO ALVES DA SILVA
-
22/05/2024 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
-
21/05/2024 17:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/05/2024 08:35 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2024 17:40
Juntada a petição de Contestação
-
18/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANO ALVES DA SILVA em 17/05/2024
-
08/05/2024 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/05/2024 08:35 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 13:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2024 08:25 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de CRISTIANO ALVES DA SILVA em 06/05/2024
-
26/04/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALVES DA SILVA
-
25/04/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/04/2024 08:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO ALVES DA SILVA
-
25/04/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 19:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2024 08:25 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
27/03/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100195-82.2021.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Carreira Guimaraes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2024 09:03
Processo nº 0100195-82.2021.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula de Macedo Cordeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/03/2021 12:11
Processo nº 0100623-85.2018.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Alexandre Fagundes de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 11:30
Processo nº 0100623-85.2018.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aylton da Silva Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2018 08:56
Processo nº 0101111-42.2023.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eloisa Elena Azambuja de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2023 17:27