TRT1 - 0100945-28.2022.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 14:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP
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20/08/2025 20:02
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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20/08/2025 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA BELOTE MARETO
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20/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO em 19/08/2025
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18/08/2025 21:03
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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18/08/2025 21:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 21:35
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO
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04/08/2025 21:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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04/08/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO em 01/08/2025
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01/08/2025 18:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP
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20/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO
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20/07/2025 11:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP
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15/07/2025 16:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO em 14/07/2025
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09/07/2025 21:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3566f43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO em face de RM SERVIÇOS CONDOMINIAIS E VIGILÂNCIA DE PISCINAS LTDA - EPP, asseguro ao reclamante a gratuidade de justiça, pronuncio a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 31.10.2017, extinguindo com resolução do mérito (art. 487, II, CPC) e, no mérito, declaro a rescisão indireta do contrato de trabalho, fixando o último dia trabalho em 22/11/2022 e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial para condenar a reclamada a pagar à parte autora: Saldo de salário de novembro/2022 (22 dias);Aviso prévio indenizado proporcional de 45 dias;13º salário proporcional de 2022;A dobra das Férias do período aquisitivo 2018/2019, com seu terço constitucional, pois apesar do recibo de ID 8024c79 estar sem assinatura do autor, analisando o contracheque de novembro de 20221 (ID cc7f5d9 - página 2) verifica-se que houve concessão das férias após 12 meses do período aquisitivo;A dobra das Férias do período aquisitivo 2019/2020, com seu terço constitucional, pois diante do recibo de ID 4791b9a, verifica-se que houve a concessão das férias após 12 meses do período aquisitivo;Férias em dobro do período aquisitivo 2020/2021, com seu terço constitucional;Férias integrais do período aquisitivo 2021/2022, com seu terço constitucional;Férias proporcionais do período aquisitivo 2022/2023, com seu terço constitucional;Adicional de insalubridade em grau médio – 20% sobre o salário mínimo, durante todo o período imprescrito e efetivamente laborado, com reflexos em aviso prévio; férias + 1/3 , 13º salários e FGTS + 40% (estes a depositar).
Obrigação de fazer: proceder ao recolhimento dos depósitos de FGTS faltantes em relação ao período imprescrito, bem como o FGTS deferido como parcela acessória (incidências/reflexos sobre o FGTS) e multa de 40% do FGTS, na conta vinculada do trabalhador.
Após o trânsito em julgado, determino que a Secretaria da Vara proceda à expedição de alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação ao Seguro Desemprego. Honorários periciais no importe de R$3.800,00 pelo reclamado, sucumbente no objeto da perícia, a teor do art. 790-B da CLT.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Diante dos depósitos judiciais devidamente comprovados pela ré, determino a dedução de valores em relação às verbas deferidas nesta decisão.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Os pedidos julgados procedentes (na integralidade ou parcialmente) têm valores históricos limitados aos indicados na petição inicial, somente sendo aumentados pela decorrência da incidência de juros e correção monetária.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, o empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.
Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados.
Custas de conhecimento no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor da condenação ora fixado, pela Ré.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP -
27/06/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP
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27/06/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO
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27/06/2025 19:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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27/06/2025 19:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO
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27/06/2025 19:55
Concedida a gratuidade da justiça a HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO
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09/05/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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06/05/2025 18:17
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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06/05/2025 16:39
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 14:37
Audiência de instrução realizada (28/04/2025 11:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/03/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP em 12/03/2025
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28/02/2025 17:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP em 25/02/2025
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO em 25/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ed65cc proferido nos autos.
Vista á ré.
Após, aguarde-se a audiência.
Observe-se o que já consta no despacho exarado no id 33401fe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP -
24/02/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP
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24/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO em 20/02/2025
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17/02/2025 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO em 12/02/2025
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12/02/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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11/02/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO
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11/02/2025 02:26
Decorrido o prazo de HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO em 10/02/2025
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06/02/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO em 30/01/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 80ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100945-28.2022.5.01.0080 RECLAMANTE: HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO RECLAMADO: RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP DESTINATÁRIO: JAILSON JOSE DE MOURA (ADVOGADO) NOTIFICAÇÃO DATA DA AUDIÊNCIA: 28/04/2025 11:45 Tomar ciência de que o processo foi incluído na pauta de instrução PRESENCIAL, devendo, inclusive, dar ciência a seu constituinte, para comparecer nesta 80a VT/RJ, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 3º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ, a fim de prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, CONFORME CERTIDÃO RETRO. Testemunhas na forma do art. 455 do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
CARLA NASCIMENTO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO -
27/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP
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27/01/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO
-
27/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP
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27/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO
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24/01/2025 16:35
Audiência de instrução designada (28/04/2025 11:45 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 16:35
Audiência de instrução cancelada (28/04/2025 12:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP
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05/12/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO
-
05/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP
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05/12/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO
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04/12/2024 15:30
Audiência de instrução designada (28/04/2025 12:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/11/2024 00:30
Decorrido o prazo de HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO em 14/11/2024
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14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 13/11/2024
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14/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 13/11/2024
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12/11/2024 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP
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05/11/2024 16:22
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO
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05/11/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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22/10/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
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22/10/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:19
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
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17/10/2024 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO em 08/10/2024
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07/10/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
20/09/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP
-
19/09/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO
-
19/09/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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20/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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27/07/2024 02:35
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 26/07/2024
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27/07/2024 02:33
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 26/07/2024
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03/07/2024 17:03
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
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02/07/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
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02/07/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 28/06/2024
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22/05/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 10/05/2024
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08/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP em 07/05/2024
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08/05/2024 00:43
Decorrido o prazo de HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO em 07/05/2024
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04/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 03/05/2024
-
27/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP
-
26/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO
-
26/04/2024 12:08
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
26/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 25/04/2024
-
09/04/2024 21:59
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
23/03/2024 00:54
Decorrido o prazo de HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO em 22/03/2024
-
22/03/2024 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/03/2024 09:13
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
15/03/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP
-
14/03/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO
-
14/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO em 05/03/2024
-
05/03/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/03/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
27/02/2024 22:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/02/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
15/02/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP
-
15/02/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO
-
15/02/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 08/02/2024
-
19/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP em 18/12/2023
-
19/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO em 18/12/2023
-
08/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 07/12/2023
-
01/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP
-
30/11/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO
-
30/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
29/11/2023 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
29/11/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 08:28
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
28/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO em 27/11/2023
-
22/11/2023 22:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
17/11/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
14/11/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP
-
14/11/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO
-
14/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 13/11/2023
-
08/11/2023 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/10/2023 15:39
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
10/10/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
09/10/2023 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP
-
06/10/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
30/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 29/09/2023
-
29/09/2023 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 17:02
Expedido(a) intimação a(o) RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP
-
20/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
28/07/2023 12:34
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
26/07/2023 00:22
Decorrido o prazo de HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO em 25/07/2023
-
21/07/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP
-
14/07/2023 10:46
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO
-
14/07/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
08/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 07/07/2023
-
07/07/2023 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO em 05/07/2023
-
05/07/2023 22:37
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP
-
27/06/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO
-
27/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
23/06/2023 14:35
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
22/06/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/06/2023 00:16
Decorrido o prazo de HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO em 14/06/2023
-
14/06/2023 22:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2023 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP
-
05/06/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO
-
05/06/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES em 26/05/2023
-
26/05/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
14/05/2023 21:40
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES
-
11/05/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/04/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 14:11
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME RIEGEL COELHO
-
22/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO em 02/03/2023
-
02/03/2023 12:11
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
01/03/2023 23:54
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
17/02/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP
-
09/02/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO
-
09/02/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO em 07/02/2023
-
07/02/2023 23:35
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
31/01/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP
-
13/12/2022 16:08
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO
-
13/12/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
03/12/2022 10:21
Juntada a petição de Contestação
-
03/12/2022 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO em 30/11/2022
-
08/11/2022 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RM SERVICOS CONDOMINIAIS E VIGILANCIA DE PISCINAS LTDA - EPP
-
08/11/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE FELIPE LIMA DE CARVALHO
-
07/11/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
31/10/2022 21:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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