TRT1 - 0101037-71.2024.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 11:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/09/2025 13:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 708,00
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16/09/2025 13:33
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MOREL ALVES DE FARIAS NETO
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16/09/2025 13:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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16/09/2025 13:33
Audiência de conciliação (execução) realizada (16/09/2025 08:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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16/09/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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16/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
16/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
-
16/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
-
15/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
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15/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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15/09/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MOREL ALVES DE FARIAS NETO
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15/09/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/09/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) MOREL ALVES DE FARIAS NETO
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15/09/2025 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 11:07
Juntada a petição de Acordo
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15/09/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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12/09/2025 14:58
Juntada a petição de Acordo
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MURTA CONSTRUTORA EIRELI em 03/09/2025
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MOREL ALVES DE FARIAS NETO em 03/09/2025
-
01/09/2025 21:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
29/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
-
29/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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29/08/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MOREL ALVES DE FARIAS NETO
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29/08/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:16
Audiência de conciliação (execução) designada (16/09/2025 08:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/08/2025 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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27/08/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
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21/08/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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20/08/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/08/2025 14:37
Iniciada a execução
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07/08/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/08/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MOREL ALVES DE FARIAS NETO
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29/07/2025 00:39
Decorrido o prazo de C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS em 28/07/2025
-
23/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) edital em 24/07/2025
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23/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 16:03
Expedido(a) edital a(o) C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS
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22/07/2025 08:41
Homologada a liquidação
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21/07/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS em 17/07/2025
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17/07/2025 10:44
Juntada a petição de Impugnação
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17/07/2025 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2025 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
05/07/2025 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 09:35
Expedido(a) edital a(o) C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS
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03/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
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03/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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03/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
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03/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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03/07/2025 09:33
Expedido(a) edital a(o) C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS
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02/07/2025 17:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/06/2025 12:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd54090 proferido nos autos.
Vistos etc. 1.
Intime-se o reclamante apresentar, em 8 (oito) dias úteis, seus cálculos de liquidação.
Tendo em vista a decisão proferida pelo STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, considerando que, no caso dos autos, os critérios de correção monetária e de aplicação dos juros de mora constaram da sentença transitada em julgado, os débitos deverão ser atualizados mediante a incidência do IPCA-E, contados até o ajuizamento da ação, e a aplicação da taxa Selic para juros e correção monetária após o ajuizamento da ação.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo. 2.
Vindo os cálculos, intime-se a reclamada a impugnar, no prazo de 8 (oito) dias úteis, os cálculos apresentados pelo reclamante, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º da CLT. 3.
Apresentada a impugnação, remetam-se os autos à contadoria para conferência dos cálculos apresentados pelas partes, procedendo-se à atualização dos que forem apresentados em conformidade com os termos da sentença. 4.
Em caso de concordância do reclamado em face dos cálculos do reclamante ou na hipótese de inércia por parte da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos cálculos do reclamante. 5.
Após, conclusos para homologação.
SAO GONCALO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MOREL ALVES DE FARIAS NETO -
18/06/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MOREL ALVES DE FARIAS NETO
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18/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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17/06/2025 12:13
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 12:13
Transitado em julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS em 16/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MURTA CONSTRUTORA EIRELI em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MOREL ALVES DE FARIAS NETO em 12/06/2025
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03/06/2025 08:47
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
-
03/06/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 09:46
Expedido(a) edital a(o) C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS
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30/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecf1841 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MOREL ALVES DE FARIAS NETO contra C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS, M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e MURTA CONSTRUTORA LTDA, declaro ex offício a inépcia da petição inicial quanto aos pedidos relacionados ao vínculo em período anterior ao anotado em carteira, extinguindo o processo sem resolução do mérito neste particular, nos termos do art. 485, I do c/c 330, §1º, I e IV, 337, § 5º do CPC; rejeito as preliminares suscitadas, e, no mérito,, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a primeira reclamada, C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS, e, de forma subsidiária, a segunda e terceira reclamada, M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e MURTA CONSTRUTORA LTDA, no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder a primeira reclamada ao recolhimento dos depósitos do FGTS devidos pelo período contratual, inclusive sobre verbas rescisórias, todos acrescidos da multa de 40%, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, nos termos da tese firmada no Tema 68 do Recurso de Revista Repetitivo do C.
TST, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
Fica autorizada a dedução dos depósitos comprovadamente recolhidos. b) No mesmo prazo, a primeira reclamada procederá à entrega das guias CD/SD para habilitação no seguro-desemprego, sob pena de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos equivalentes às parcelas do seguro-desemprego que seriam devidas, nos termos da Lei nº. 7.998/90 e da tabela do CODEFAT.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Saldo de salário de junho de 2024 (17 dias); b) Aviso prévio indenizado (33 dias); c) Férias vencidas 2023/2024 (12/12), acrescidas de 1/3; d) Férias proporcionais (5/12), acrescidas de 1/3; e) 13º salário proporcional de 2024 (6/12); f) Multa do art. 467 da CLT; g) Multa do art. 477, § 8º, da CLT; h) integração dos salários pagos extrarrecibo.
Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno as reclamadas, sendo a primeira reclamada de forma principal e as segunda e terceira reclamadas de forma subsidiária, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 500,00,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 25.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MURTA CONSTRUTORA EIRELI - M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -
29/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
-
29/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
-
29/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MOREL ALVES DE FARIAS NETO
-
29/05/2025 18:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
29/05/2025 18:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MOREL ALVES DE FARIAS NETO
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29/05/2025 18:31
Concedida a gratuidade da justiça a MOREL ALVES DE FARIAS NETO
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14/05/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/05/2025 10:41
Juntada a petição de Razões Finais
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10/05/2025 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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10/05/2025 09:36
Juntada a petição de Réplica
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05/05/2025 11:30
Audiência una realizada (05/05/2025 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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21/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS em 20/03/2025
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12/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2025
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12/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0101037-71.2024.5.01.0262 : MOREL ALVES DE FARIAS NETO : C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 05/05/2025 09:40 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 11 de março de 2025.
DANIELLA DE MELO LAZARY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS -
11/03/2025 14:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/03/2025 12:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 11:06
Expedido(a) edital a(o) C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS
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11/03/2025 11:06
Expedido(a) mandado a(o) GUILHERME DE OLIVEIRA TAVARES
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11/03/2025 11:02
Audiência una designada (05/05/2025 09:40 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/03/2025 14:55
Audiência una realizada (10/03/2025 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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07/03/2025 17:26
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATSum 0101037-71.2024.5.01.0262 RECLAMANTE: MOREL ALVES DE FARIAS NETO RECLAMADO: C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): MOREL ALVES DE FARIAS NETO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Una - Sala "02vtsg": 10/03/2025 09:50 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS - (Rua Lourenço Abrantes, 59, 2º Andar, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420) Quanto às testemunhas, caberá ao advogado da parte intimá-las sob pena de desistência de sua inquirição, nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição (art. 455, § 3º, CPC).
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
A T E N Ç Ã O: 1) É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) A defesa deverá ser apresentada até a audiência 3) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
DANIELLA DE MELO LAZARY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MOREL ALVES DE FARIAS NETO -
27/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MOREL ALVES DE FARIAS NETO
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27/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MURTA CONSTRUTORA EIRELI
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27/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) M&P CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
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27/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) C S FIGUEIREDO, INSTALACOES ELETRICAS
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27/01/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MOREL ALVES DE FARIAS NETO
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15/01/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:39
Audiência una designada (10/03/2025 09:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/01/2025 10:38
Audiência una cancelada (10/03/2025 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/01/2025 10:38
Audiência una designada (10/03/2025 10:10 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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15/01/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/01/2025 09:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
30/12/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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