TRT1 - 0101664-46.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 21:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/08/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A. em 30/07/2025
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31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDA CORDEIRO DE MELO em 30/07/2025
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28/07/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A.
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25/07/2025 20:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA CORDEIRO DE MELO sem efeito suspensivo
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25/07/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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24/07/2025 13:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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18/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A.
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16/07/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CORDEIRO DE MELO
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16/07/2025 11:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 307,26
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16/07/2025 11:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDA CORDEIRO DE MELO
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16/07/2025 11:36
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA CORDEIRO DE MELO
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07/07/2025 15:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/07/2025 23:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/07/2025 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (01/07/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/06/2025 18:26
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101664-46.2024.5.01.0207 : FERNANDA CORDEIRO DE MELO : BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A.
DESTINATÁRIO(S): FERNANDA CORDEIRO DE MELO NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem: Tipo: Una (rito sumaríssimo) Data e hora: 01/07/2025 08:30 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC 9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CORDEIRO DE MELO -
10/04/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A.
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10/04/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A.
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10/04/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A.
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10/04/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA CORDEIRO DE MELO
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10/04/2025 11:04
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDA CORDEIRO DE MELO
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07/02/2025 22:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 22:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (01/07/2025 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A. em 04/02/2025
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05/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDA CORDEIRO DE MELO em 04/02/2025
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03/02/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6811b33 proferido nos autos.
CONCLUSÃO Certifico que, ao analisar os autos, foi verificado que a matéria, objeto da demanda, versa predominantemente sobre acúmulo e/ou desvio de função, horas extras, além do dano moral, associado, no caso em questão, às matérias anteriormente citada.
Certifico, ainda, que anteriores inclusões em pauta de mediação de processos com matéria dessa natureza restaram infrutíferas, (conforme manual de triagem encaminhado), motivo pelo qual, faço os autos conclusos à douta apreciação de Vossa Excelência DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
CLARICE MARTINS PATRIZI DESPACHO PJe Considerando o acima certificado, bem como os princípios da celeridade e efetividade processual, determino a devolução dos autos ao juízo de origem. Destaco, contudo, que o CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação ou conciliação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de janeiro de 2025.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA CORDEIRO DE MELO -
24/01/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/01/2025 11:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/01/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) BMB MATERIAL DE CONSTRUCAO S.A.
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24/01/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA CORDEIRO DE MELO
-
24/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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14/01/2025 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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14/01/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/01/2025 16:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/12/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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