TRT1 - 0100484-82.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 09:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebcc64c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, na data de 28/03/2025, pelo ID nº 86c5c1c, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID nº e737b5a.
Recolheu custas e depósito recursal ID 5ed072e.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s), por presentes os requisitos legais.
Intime(m)-se para contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias. Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
29/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/04/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO IZIDORO DA SILVA
-
29/04/2025 17:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
07/04/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
29/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de PAULO IZIDORO DA SILVA em 28/03/2025
-
28/03/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 19:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d5a420 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS.
Intimem-se as partes.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO IZIDORO DA SILVA -
14/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/03/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO IZIDORO DA SILVA
-
14/03/2025 12:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
13/03/2025 16:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
08/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de PAULO IZIDORO DA SILVA em 07/03/2025
-
21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1ac999 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Na forma do artigo 897-A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após, conclusos ao i.
Magistrado vinculado para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/02/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO IZIDORO DA SILVA
-
20/02/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
12/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO IZIDORO DA SILVA em 11/02/2025
-
05/02/2025 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7868903 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por PAULO IZIDORO DA SILVA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação supra que este integra, decido julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista para condenar a reclamada ao pagamento de: - diferenças salariais diferenças resultantes da implantação do PCCS/2017, a partir de outubro de 2018 até o efetivo reenquadramento, de acordo com a nova referência salarial, parcelas vencidas e vincendas, com integração ao salário e reflexos em anuênio, décimo terceiro salário, férias acrescidas de 1/3 ou de adicional mais favorável, desde que já pago e FGTS a ser depositado na conta vinculada da autora, já que o contrato está em curso, na conformidade dos acordos coletivos. - do período suprimido - 45 (quarenta e cinco) minutos - de natureza indenizatória, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, nos termos do art. 71, §4º, da CLT. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante.
Honorários advocatícios de sucumbência, na forma da fundamentação.
Tendo em vista a eficácia erga omnes e o efeito vinculante e imediato da decisão proferia pelo STF, nas ADCs 58 e 59, bem como as modificações introduzidas pela Lei n. 14.905/2024, determino que à atualização dos créditos decorrentes desta condenação sejam aplicados: a) na fase pré-judicial, correção monetária pelo IPCA-E, acrescidos dos juros de mora de 1% ao mês (artigo 39, caput, da Lei 8.177 de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do CC), ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item “i”, da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; e c) a partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC) e juros de mora equivalente à SELIC menos IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), consoante art. 406, §§1º e 3º do CC.
As contribuições previdenciárias e fiscais incidirão sobre as parcelas acima reconhecidas que integram o salário de contribuição conforme artigo 28 da Lei 8212/91, sendo o cálculo efetuado, mês a mês, estando desde já autorizada a dedução da quota parte do Autor, consoante súmula 368, I, II e III do TST e Lei 8177/93.
Observe-se a OJ 400 do TST.
Para fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o parágrafo 3 ao artigo 832 da CLT, declaro que são parcelas salariais aquelas que constam no rol do art. 28 da Lei 8212/91.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 400,00 pela Reclamada sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes. TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO IZIDORO DA SILVA -
28/01/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/01/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO IZIDORO DA SILVA
-
28/01/2025 09:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
28/01/2025 09:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO IZIDORO DA SILVA
-
17/12/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
17/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO IZIDORO DA SILVA em 16/12/2024
-
16/12/2024 16:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2024 11:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de PAULO IZIDORO DA SILVA em 29/11/2024
-
21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO IZIDORO DA SILVA
-
20/11/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/11/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO IZIDORO DA SILVA
-
09/10/2024 13:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 11:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 13:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/11/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 15:25
Juntada a petição de Réplica
-
27/06/2024 07:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2024 07:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/06/2024 13:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2024 13:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/11/2024 11:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 16:25
Juntada a petição de Contestação
-
25/06/2024 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de PAULO IZIDORO DA SILVA em 10/06/2024
-
28/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/05/2024
-
28/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de PAULO IZIDORO DA SILVA em 27/05/2024
-
18/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
18/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/05/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO IZIDORO DA SILVA
-
17/05/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO IZIDORO DA SILVA
-
15/05/2024 10:41
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2024 13:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2024 21:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
08/05/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100412-09.2021.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alessandra Moraes Ribeiro dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2021 17:57
Processo nº 0101880-16.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Siess de Araujo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/07/2025 12:53
Processo nº 0101880-16.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Venilson Jacinto Beligolli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 13:57
Processo nº 0101472-33.2024.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lidia da Silva Requiao Fonseca Giose...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2024 18:18
Processo nº 0101476-30.2024.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Eziel Cylleno Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2024 21:36