TRT1 - 0100706-39.2024.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:57
Arquivados os autos definitivamente
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31/03/2025 19:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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31/03/2025 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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31/03/2025 16:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 16:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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31/03/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.166,66)
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31/03/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.166,66)
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31/03/2025 16:51
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.166,68)
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13/02/2025 11:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/02/2025 11:32
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 03:35
Decorrido o prazo de CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL em 10/02/2025
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11/02/2025 03:35
Decorrido o prazo de DANIELE RAFAEL DE SOUZA em 10/02/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a4d5fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Considerando que as partes são capazes, estão assistidas por advogados legalmente habilitados e não havendo indícios de fraude, homologo o acordo noticiado nos autos e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do Art. 487, III, b do CPC.
CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL pagará a DANIELE RAFAEL DE SOUZA, a quantia de R$ 6.500,00, em 03 parcela(s), conforme discriminado na petição id 0435aa3.
O presente acordo é firmado com cláusula resolutiva de que havendo inadimplemento da reclamada de quaisquer das cláusulas ajustadas, retornará o feito ao status quo ante prosseguindo-se em face da reclamada. DO ACORDO Observem-se os tópicos abaixo incluídos por este Juízo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos: 1.
O pagamento será feito conforme termo de acordo ID 0435aa3, atentando-se as partes para os dados bancários apresentados; 2.
O silêncio do autor no prazo de 05 dias a contar do vencimento de cada parcela valerá como quitação; 3.
Em caso de inadimplemento ou atraso no pagamento dar-se-á de imediato vencimento do saldo devedor incidindo sobre o mesmo a multa de 50%, prosseguindo-se com a execução independentemente de nova citação, inclusive,sendo cabível, quanto à contribuição previdenciária. 4.
Com o cumprimento do presente acordo, dará o autor quitação geral quanto ao objeto da inicial.
A quitação somente abrangerá os valores efetivamente quitados pela ré, cujas parcelas estão discriminadas no ajuste. 5.
Não há recolhimentos previdenciários nem fiscais a serem comprovados, ante o caráter indenizatório das parcelas que compõem o acordo. 6.
Custas . pelo reclamante, no importe de R$130,00, isento forma da lei, por ser beneficiário da gratuidade de justiça. Por não vislumbrar qualquer vício de vontade e por presentes todos os requisitos exigidos no caput do artigo 855-B e parágrafos da CLT, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, observando-se as cláusulas incluídas por este Juízo.
Retire-se o feito de pauta.
Cumprido o acordo, registrem-se as verbas e voltem conclusos para sentença de extinção. FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE RAFAEL DE SOUZA -
27/01/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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27/01/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE RAFAEL DE SOUZA
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27/01/2025 11:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 130,00
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27/01/2025 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELE RAFAEL DE SOUZA
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27/01/2025 11:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/01/2025 10:41
Audiência una por videoconferência cancelada (04/02/2025 09:40 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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27/01/2025 09:52
Juntada a petição de Acordo
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27/01/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 09:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 22:21
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO INTEGRADO DE ESTUDOS E PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
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18/06/2024 12:18
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 09:40 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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