TRT1 - 0101316-66.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/07/2025 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/07/2025 15:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd46b9d proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 28 de junho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLIMAR PEREIRA BAPTISTA - HENRIQUE CARDOSO BARRETO -
28/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CARDOSO BARRETO
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28/06/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR PEREIRA BAPTISTA
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28/06/2025 08:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MATHEUS MONTEIRO BRITO sem efeito suspensivo
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27/06/2025 15:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de HENRIQUE CARDOSO BARRETO em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOLIMAR PEREIRA BAPTISTA em 12/06/2025
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12/06/2025 15:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 81fdbd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MATHEUS MONTEIRO BRITO em face de SOLIMAR PEREIRA BAPTISTA e HENRIQUE CARDOSO BARRETO, na forma da fundamentação supra.
Condena-se MATHEUS MONTEIRO BRITO em honorários sucumbenciais no valor de R$956,95 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$ 382,78, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$ 19.139,05, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 29/05/2025 12:55:30 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLIMAR PEREIRA BAPTISTA - HENRIQUE CARDOSO BARRETO -
29/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CARDOSO BARRETO
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29/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SOLIMAR PEREIRA BAPTISTA
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29/05/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO BRITO
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29/05/2025 13:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 382,78
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29/05/2025 13:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MATHEUS MONTEIRO BRITO
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29/05/2025 13:07
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS MONTEIRO BRITO
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28/05/2025 12:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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27/05/2025 14:55
Audiência de instrução realizada (27/05/2025 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de HENRIQUE CARDOSO BARRETO em 14/05/2025
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15/05/2025 00:56
Decorrido o prazo de MATHEUS MONTEIRO BRITO em 14/05/2025
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06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6273665 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte interessada na oitiva de ROGER CAMPOS FREIMAN para ciência da certidão de Id 888bcb0, devendo conduzir a testemunha independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 05 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MONTEIRO BRITO -
05/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CARDOSO BARRETO
-
05/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO BRITO
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05/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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02/05/2025 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/03/2025 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2025 12:22
Expedido(a) mandado a(o) ROGER CAMPOS FREIMAN
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27/03/2025 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS VITOR BARBOSA em 24/02/2025
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROGER CAMPOS FREIMAN em 20/02/2025
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04/02/2025 13:17
Decorrido o prazo de HENRIQUE CARDOSO BARRETO em 03/02/2025
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24/01/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS VITOR BARBOSA
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23/01/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 09:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0101316-66.2023.5.01.0432 RECLAMANTE: MATHEUS MONTEIRO BRITO RECLAMADO: SOLIMAR PEREIRA BAPTISTA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MATHEUS MONTEIRO BRITO AUDIÊNCIA PRESENCIAL Ficam os advogados notificados da audiência de instrução, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e de que deverá prestar depoimento pessoal sob pena de confissão: Instrução - Sala "sala02VTCF": 27/05/2025 09:00 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada na RUA POETA VITORINO CARRICO, 331, PARQUE BURLE, CABO FRIO/RJ - CEP: 28911-070 Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.
Deverá o patrono criar sua senha para realização de audiências no PJe.
Para tanto basta entrar no PJe com o e-Token, clicar em "Configuração" e "Senha PJe".
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MONTEIRO BRITO -
22/01/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO BRITO
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22/01/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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22/01/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ROGER CAMPOS FREIMAN
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22/01/2025 12:02
Expedido(a) mandado a(o) SOLIMAR PEREIRA BAPTISTA
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22/01/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CARDOSO BARRETO
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22/01/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO BRITO
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18/10/2024 15:46
Audiência de instrução designada (27/05/2025 09:00 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/10/2024 15:46
Audiência de instrução cancelada (27/08/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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30/09/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 10:20
Audiência de instrução designada (27/08/2025 10:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
18/09/2024 07:43
Audiência inicial realizada (17/09/2024 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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16/09/2024 17:23
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 10:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de HENRIQUE CARDOSO BARRETO em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de MATHEUS MONTEIRO BRITO em 16/07/2024
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09/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 13:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE CARDOSO BARRETO
-
08/07/2024 12:36
Expedido(a) mandado a(o) SOLIMAR PEREIRA BAPTISTA
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08/07/2024 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO BRITO
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19/03/2024 09:43
Audiência inicial designada (17/09/2024 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/03/2024 14:23
Audiência inicial realizada (18/03/2024 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/03/2024 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 10:18
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 01e0a70) para Contestação
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13/03/2024 15:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 11:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/02/2024 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/02/2024 14:34
Expedido(a) mandado a(o) HENRIQUE CARDOSO BARRETO
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07/02/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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05/02/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MONTEIRO BRITO
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05/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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13/01/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE CARDOSO BARRETO
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12/01/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) SOLIMAR PEREIRA BAPTISTA
-
12/01/2024 10:53
Expedido(a) notificação a(o) MATHEUS MONTEIRO BRITO
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15/12/2023 09:46
Audiência inicial designada (18/03/2024 09:45 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/12/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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