TRT1 - 0100938-13.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/07/2025 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/06/2025 03:58
Decorrido o prazo de MIRANTE VENUSS HOTEL LTDA em 27/06/2025
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23/06/2025 12:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2422df0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por JENNIFER SANTANA DOS SANTOS em face de MIRANTE VENUSS HOTEL LTDA, para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 6/6/2024 e condenar a Ré a pagar, conforme cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais: - Saldo de salário de 6 dias de junho de 2024; - Aviso prévio indenizado de 36 dias; - Férias simples do período aquisitivo 2023/2024, acrescidas de 1/3; - 13º salário à razão de 6/12; - Recolhimento dos valores de FGTS que deveriam ter sido efetuados na conta vinculada da parte autora sobre os salários do período contratual, bem como sobre os 13ºs salários e o aviso prévio, considerando os valores depositados; - Multa de 40% sobre o FGTS; - Multa do artigo 477, §8º da CLT.
O FGTS e a multa de 40% sobre o FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da Autora pela Ré, ficando deferida a expedição de alvará posterior para levantamento.
No prazo de 8 dias após o transito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada fornecer as guias para levantamento do FGTS depositado, com entrega do TRCT código 1, sob pena de responder por multa diária de R$100,00, até limite de 5 dias.
Em caso de descumprimento, deverá ser expedido alvará para levantamento dos valores, sem prejuízo da multa cominada.
Deverá, ainda, no prazo acima, a Ré entregar as guias CD/SD a fim de que a Autora possa se habilitar no seguro-desemprego, sob pena de arcar com indenização equivalente.
Condeno a Ré a retificar a baixa na CTPS Digital da Autora, devendo constar como data da saída 12/7/2024, pela projeção do aviso prévio.
A Ré deverá comprovar nos autos no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa no valor de R$300,00, a serem revertidos em favor da Reclamante.
Caso não o faça no prazo assinalado, deverá a Secretaria providenciar as anotações eletrônicas.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Condenação em honorários periciais e advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Autorizo a dedução dos valores pagos à Autora, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do Código Civil).
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamadas efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da cota parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Ré no valor de R$ 259,60, calculadas sobre o valor de R$ 12.979,81, arbitrado à condenação. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JENNIFER SANTANA DOS SANTOS -
10/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MIRANTE VENUSS HOTEL LTDA
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10/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER SANTANA DOS SANTOS
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10/06/2025 10:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 259,60
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10/06/2025 10:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JENNIFER SANTANA DOS SANTOS
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10/06/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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05/06/2025 14:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/06/2025 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 02/04/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100938-13.2024.5.01.0065 : JENNIFER SANTANA DOS SANTOS : MIRANTE VENUSS HOTEL LTDA CIÊNCIA DE ID b8d43f8 RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MONIQUE SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JENNIFER SANTANA DOS SANTOS -
01/04/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MIRANTE VENUSS HOTEL LTDA
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01/04/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER SANTANA DOS SANTOS
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19/03/2025 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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11/03/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100938-13.2024.5.01.0065 : JENNIFER SANTANA DOS SANTOS : MIRANTE VENUSS HOTEL LTDA Vista às partes acerca do laudo pericial em 10 dias comuns.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PRISCILLA MARQUES MAGALHAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JENNIFER SANTANA DOS SANTOS -
17/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MIRANTE VENUSS HOTEL LTDA
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17/02/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER SANTANA DOS SANTOS
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MIRANTE VENUSS HOTEL LTDA em 05/02/2025
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28/01/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100938-13.2024.5.01.0065 RECLAMANTE: JENNIFER SANTANA DOS SANTOS RECLAMADO: MIRANTE VENUSS HOTEL LTDA Tomar ciência da designação da perícia conforme petição de ID 1a97e45.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MARCELA BRANTA PORTELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JENNIFER SANTANA DOS SANTOS -
27/01/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MIRANTE VENUSS HOTEL LTDA
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27/01/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER SANTANA DOS SANTOS
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24/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA em 23/01/2025
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18/12/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 16:25
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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17/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MIRANTE VENUSS HOTEL LTDA
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17/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JENNIFER SANTANA DOS SANTOS
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17/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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10/12/2024 15:50
Expedido(a) notificação a(o) CLAUDIO HENRIQUE DIAZ SILVA
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18/11/2024 13:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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18/11/2024 13:26
Juntada a petição de Réplica
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14/11/2024 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/11/2024 12:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/06/2025 11:00 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 09:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (06/11/2024 08:50 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 07:31
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 07:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MIRANTE VENUSS HOTEL LTDA em 29/10/2024
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03/10/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MIRANTE VENUSS HOTEL LTDA
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17/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) MIRANTE VENUSS HOTEL LTDA
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16/09/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) JENNIFER SANTANA DOS SANTOS
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08/08/2024 12:38
Audiência inicial por videoconferência designada (06/11/2024 08:50 - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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