TRT1 - 0100018-47.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:47
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 03:47
Transitado em julgado em 23/07/2025
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25/07/2025 14:02
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2025 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 13:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ad2953 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora ID 00c7ad5 , interposto em 25/4/2025 , preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 8/4/2025 Procuração: ID 00c7ad5 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUMA SERVICOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME - LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. -
28/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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28/04/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LUMA SERVICOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME
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28/04/2025 13:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YURI PINHEIRO GALVAO sem efeito suspensivo
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28/04/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. em 25/04/2025
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26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUMA SERVICOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME em 25/04/2025
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25/04/2025 20:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c192ed9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeito as preliminares processuais e julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por YURI PINHEIRO GALVÃO em face de LUMA SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E COMERCIO LTDA – ME e LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA.
Custas de R$ 596,45, pela parte autora, sobre R$29.822,42, valor da inicial, de cujo recolhimento fica dispensada, diante da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUMA SERVICOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME - LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA. -
04/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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04/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) LUMA SERVICOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME
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04/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) YURI PINHEIRO GALVAO
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04/04/2025 10:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 596,45
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04/04/2025 10:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de YURI PINHEIRO GALVAO
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04/04/2025 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a YURI PINHEIRO GALVAO
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27/03/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 09:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/03/2025 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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25/03/2025 16:09
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 16:45
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2025 16:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100018-47.2025.5.01.0051 RECLAMANTE: YURI PINHEIRO GALVAO RECLAMADO: LUMA SERVICOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): YURI PINHEIRO GALVAO Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 26/03/2025 09:50 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25011514264395300000218416781 MTE Documento Diverso 25011514252335000000218416572 rg Documento Diverso 25011514252202900000218416566 procuração Procuração 25011514252165700000218416563 declaração de hipo Declaração de Hipossuficiência 25011514252138800000218416561 FOTOS COM MOTO Documento Diverso 25011514183644500000218415516 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25011514183594200000218415512 CONTRACHEQUE Contracheque/Recibo de Salário 25011514183564100000218415509 Petição Inicial Petição Inicial 25011514081206100000218414250 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - YURI PINHEIRO GALVAO -
23/01/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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23/01/2025 12:04
Expedido(a) notificação a(o) LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
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23/01/2025 12:04
Expedido(a) notificação a(o) LUMA SERVICOS, MANUTENCAO E COMERCIO LTDA - ME
-
23/01/2025 12:04
Expedido(a) notificação a(o) YURI PINHEIRO GALVAO
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15/01/2025 14:26
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/03/2025 09:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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