TRT1 - 0101334-67.2016.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d977830 proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (ID 8c09248) Vistos etc. 1. Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria nº 582 do Ministério da Fazenda, de 13/12/2013, com base nos arts 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$ 20.000,00. 2.
Homologo os cálculos de ID c0d1b73 dos autos, para fixar o valor do principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado, além do valor referente ao crédito previdenciário, da seguinte forma: Título Valores devidos à1a.executada em Reais Valores devidos à 2a.executada em Reais Crédito líquido do autor R$ 19.203,40 R$ 19.203,40 IRRF 0 0 Crédito Previdenciário Rte Crédito Previdenciário Rda R$ 361,71 R$ 1.039,96 R$ 361,71 R$ 1.039,96 Custas Judiciais apenas à1a. executada R$ 100,00 0 Total da execução R$ 20.705,07 R$ 20.605,07 3. Notifiquem-se a autora e a 1a.executada para ciência da homologação dos cálculos, sendo o 1o. réu ao depósito do importe de R$ 20.705,07 em 10 dias. 5.
Decorrido o prazo sem manifestação do 1o. réu, notifique-se a autora para informar se pretende o prosseguimento da execução da1a.executada pelos meios disponíveis por esta Especializada, na forma do artigo 880 da CLT, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, estando ciente de que a paralisação do processo por 2 anos implicará no arquivamento definitivo do feito. 6.
Requerida a execução, venham os autos conclusos para acesso ao Bacenjud para bloqueio de ativos financeiros da executada, até o aprisionamento integral de valores, e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora. 7.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT. 8.
Se, de tudo quanto acima determinado, não se obtiver obtendo êxito na satisfação da presente execução, tendo em vista a condenação supletiva da 2ª Ré, conforme sentença de ID 8c09248 e a tentativa frustrada em face das 1ª Ré, direciono a execução à 2ª Ré, ante o teor da Súmula 12 do E.TRT "Impossibilidade de satisfação do débito trabalhista pelo devedor principal.
Execução imediata do devedor subsidiário.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." 9.
Cite-se a 2ª Ré, na forma do art. 535 do CPC. 10.
Transcorrido o prazo "in albis", expeça-se RPV. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AG COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME -
06/10/2024 05:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/10/2024 02:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/07/2022 12:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2022
-
18/05/2022 08:31
Juntada a petição de Manifestação (CR AIRR)
-
12/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ELISANGELA RODRIGUES em 11/05/2022
-
12/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de AG COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 11/05/2022
-
06/05/2022 15:44
Juntada a petição de Manifestação (CONTRAMINUTA AIRR pela parte Autora)
-
28/04/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA RODRIGUES
-
27/04/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) AG COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
27/04/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/04/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
05/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de AG COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 04/04/2022
-
24/03/2022 11:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
-
23/03/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
-
23/03/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 13:12
Expedido(a) intimação a(o) AG COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
27/02/2022 07:00
Não admitido o Recurso de Revista de AG COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
23/02/2022 12:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
23/02/2022 12:28
Encerrada a conclusão
-
14/01/2022 11:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
11/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/11/2021
-
27/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de ELISANGELA RODRIGUES em 26/10/2021
-
27/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de AG COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 26/10/2021
-
15/10/2021 12:49
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR)
-
14/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/10/2021 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA RODRIGUES
-
13/10/2021 15:05
Expedido(a) intimação a(o) AG COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
22/09/2021 11:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AG COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-92
-
02/09/2021 15:30
Incluído em pauta o processo para 15/09/2021 11:00 MESA ()
-
26/08/2021 15:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/08/2021 05:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
25/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/08/2021
-
13/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de ELISANGELA RODRIGUES em 12/08/2021
-
13/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de AG COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 12/08/2021
-
02/08/2021 11:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
-
30/07/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA RODRIGUES
-
29/07/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) AG COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
27/07/2021 17:53
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de AG COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME - CNPJ: 18.***.***/0001-92 / null
-
13/07/2021 16:43
Incluído em pauta o processo para 27/07/2021 13:00 TELEPRESENCIAL EXTRA ()
-
10/02/2021 10:00
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
01/02/2021 17:03
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
22/01/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2021
-
21/01/2021 16:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 16:07
Incluído em pauta o processo para 03/02/2021 11:00 3ª turma I ()
-
11/01/2021 12:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/01/2021 09:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
16/12/2020 09:27
Distribuído por dependência
-
25/09/2020 09:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/09/2020
-
16/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de AG COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 15/09/2020
-
16/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ELISANGELA RODRIGUES em 15/09/2020
-
02/09/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 16:40
Expedido(a) intimação a(o) AG COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
31/08/2020 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ELISANGELA RODRIGUES
-
31/08/2020 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/08/2020 15:45
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e provido em parte
-
04/08/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/08/2020
-
03/08/2020 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2020 16:09
Incluído em pauta o processo para 17/08/2020 11:00 SALA 3T ()
-
08/06/2020 14:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/06/2020 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
05/06/2020 15:14
Distribuído por dependência
-
23/09/2019 17:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
03/09/2019 08:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/04/2019 14:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/02/2019 00:15
Decorrido o prazo de ELISANGELA RODRIGUES em 27/02/2019 23:59:59
-
28/02/2019 00:06
Decorrido o prazo de AG COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 27/02/2019 23:59:59
-
26/02/2019 17:08
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AI e CONTRARRAZÕES RR)
-
15/02/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
-
15/02/2019 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
-
15/02/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 15:50
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
07/08/2018 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/08/2018 23:59:59
-
27/07/2018 20:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/07/2018 14:25
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
18/05/2018 11:03
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
-
17/05/2018 19:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
28/03/2018 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2018 23:59:59
-
14/03/2018 00:01
Decorrido o prazo de AG COMERCIO E SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 13/03/2018 23:59:59
-
14/03/2018 00:01
Decorrido o prazo de ELISANGELA RODRIGUES em 13/03/2018 23:59:59
-
01/03/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 01/03/2018
-
01/03/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2018 11:40
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
06/02/2018 15:30
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
09/01/2018 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/01/2018
-
08/01/2018 15:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2018 15:44
Incluído o processo em pauta (05/02/2018, 13:30:00, 3ª turma I)
-
30/10/2017 18:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/10/2017 16:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
09/10/2017 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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