TRT1 - 0100040-33.2022.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 10:35
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15490dd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Tendo a reclamada comprovado o pagamento de 30% do valor do crédito líquido autoral, bem como o pagamento integral dos honorários advocatícios, defiro o parcelamento requerido, nos termos do art. 916 CPC, devendo as 6 parcelas restantes serem comprovadas a cada 30 dias, com vencimento todo dia 11 ou dia útil subsequente, ficando a executada ciente de que com este procedimento restará preclusa a oportunidade de interpor embargos à execução.
Intimem-se as partes para ciência do presente.
Cabe ressaltar que referido procedimento possibilita a realização do princípio da execução de forma menos onerosa para o devedor (artigo 805 do CPC) garantindo, do lado outro, o recebimento do crédito pelo exequente em um prazo menor e sem os percalços normalmente esperados em uma execução.
Considerando os termos do §9º art. 3º do Ato Conjunto 2/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, querendo, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, para expedição de alvará para pagamento através transferência.
Expeça-se alvará.
Fica ciente a reclamada de que os demais depósitos deverão ser realizados diretamente na conta bancária indicada pelo exequente, com exceção do valor pendente a título de crédito previdenciário, que deverá ser recolhido em guia própria, podendo ser comprovado ao final, no prazo de 10 dias contados do cumprimento integral do parcelamento.
O reclamante deverá se manifestar com o pagamento da última parcela, nos termos do art. 884 CLT, no prazo de 5 dias, independente de intimação. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 924, II CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE SANTANA DA SILVA -
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9f9e69 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Prestados os esclarecimentos, nada havendo a retificar, dou por encerrada a perícia contábil.
Homologo os cálculos de ID nº 44cab3f, no valor total de R$ 186.367,87, sendo R$ 141.997,05 líquidos ao reclamante, R$ 29.629,73 ao INSS (cota parte empregado e empregador) e R$ 14.741,09 de honorários. Custas recolhidas.
Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.
Convolo o depósito recursal, no valor atualizado de R$ 54.548,19 em penhora, autorizada a dedução do total da execução.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS em DARF e custas em GRU.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE SANTANA DA SILVA -
24/09/2024 08:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/09/2024 18:32
Recebidos os autos para prosseguir
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08/07/2024 10:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2024 17:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2024 17:20
Juntada a petição de Contraminuta
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04/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SANTANA DA SILVA
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03/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/05/2024 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 20:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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03/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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30/04/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) CAMARADA RESTAURANTE LTDA
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30/04/2024 18:50
Não admitido o Recurso de Revista de CAMARADA RESTAURANTE LTDA
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29/01/2024 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/01/2024 14:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE SANTANA DA SILVA em 23/01/2024
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19/01/2024 16:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE SANTANA DA SILVA
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07/12/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CAMARADA RESTAURANTE LTDA
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06/12/2023 15:59
Conhecido o recurso de CAMARADA RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-54 e não provido
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24/11/2023 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2023
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23/11/2023 13:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 13:13
Incluído em pauta o processo para 06/12/2023 10:00 Sessão Presencial MRLC 06 12 2023 ()
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13/09/2023 21:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2023 21:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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13/09/2023 07:49
Retirado de pauta o processo
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18/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/08/2023
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17/08/2023 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 16:20
Incluído em pauta o processo para 06/09/2023 09:00 SV MRLC ()
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27/06/2023 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2023 09:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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01/06/2023 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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