TRT1 - 0101084-49.2023.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de KAROLINE DA COSTA SALLES em 02/04/2025
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20/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e4f553 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista a cumprimento do acordo, declaro extinto o cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, libere-se os cadastros junto ao CNIB, SERASA, BNDT e RENAJUD, se for o caso.
Intimem-se.
Decorrido o prazo, arquive-se definitivamente.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAROLINE DA COSTA SALLES -
19/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO
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19/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE DA COSTA SALLES
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19/03/2025 15:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/03/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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19/03/2025 12:45
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO RODRIGUES GOMES
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de KAROLINE DA COSTA SALLES em 19/02/2025
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11/02/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE DA COSTA SALLES
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04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de KAROLINE DA COSTA SALLES em 03/02/2025
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24/01/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c890c3 proferida nos autos.
Trata-se de execução no valor de R$13.500,00 decorrente do inadimplemento do acordo homologado conforme ID.63a7577, incluindo a multa de 50% nele prevista.
Após a intimação da ré a se manifestar acerca da alegação de inadimplemento (ID.a236f00), esta não se manifestou, ensejando o prosseguimento da execução com a ativação do convênio Sisbajud.
A tentativa de penhora logrou localizar mais do que o valor exequendo integral.
Somente então a executada apresentou os comprovantes de pagamento de todas as parcelas vencidas até o momento, restando configurado o inadimplemento com o pagamento da primeira parcela somente em 13 de novembro de 2024, quando o correto seria o dia 25 de outubro de 2024.
Cabível, portanto, a aplicação da multa de 50%, com a dedução apenas os valores comprovadamente pagos.
Todavia, diante de tal cenário, as partes apresentaram novo acordo, no valor de R$7.000,00, pugnando pela liberação/devolução à ré de todos os valores que sobejarem tal valor e que tenham sido penhorados junto às contas da executada. Tendo em vista os termos da manifestação conjunta das partes, homologo o acordo mencionado na petição de ID.c628bcc.
Transfira-se ao Juízo o valor de R$7.000,00 via Sisbajud, desbloqueando-se os valores que sobejarem e, em seguida, expeça-se alvará/ofício de transferência dos R$7.000,00 ao patrono do autor, observando-se os dados bancários indicados no acordo. Custas pela autora, dispensadas. Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de janeiro de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KAROLINE DA COSTA SALLES -
23/01/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO
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23/01/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE DA COSTA SALLES
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23/01/2025 12:05
Concedida a gratuidade da justiça a KAROLINE DA COSTA SALLES
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23/01/2025 12:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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23/01/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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23/01/2025 11:04
Encerrada a conclusão
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22/01/2025 14:19
Juntada a petição de Acordo
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22/01/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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21/01/2025 12:58
Juntada a petição de Acordo
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17/01/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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14/01/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/12/2024 08:35
Iniciada a execução
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09/12/2024 12:02
Homologada a liquidação
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09/12/2024 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO em 12/11/2024
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04/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO
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30/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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30/10/2024 13:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/10/2024 13:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/10/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2024 15:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/09/2024 15:44
Iniciada a liquidação
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24/09/2024 15:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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24/09/2024 15:41
Concedida a assistência judiciária gratuita a KAROLINE DA COSTA SALLES
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24/09/2024 15:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/09/2024 15:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/09/2024 10:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 10:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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28/06/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 11:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/09/2024 10:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO em 13/06/2024
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14/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de KAROLINE DA COSTA SALLES em 13/06/2024
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14/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de KAROLINE DA COSTA SALLES em 13/06/2024
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13/06/2024 18:55
Audiência una realizada (13/06/2024 09:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2024 07:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/06/2024 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 21:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/06/2024 15:57
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2024 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2023
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18/11/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2023 13:15
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO BRASILEIRA DE BENEFICIOS - PROT RIO
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17/11/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE DA COSTA SALLES
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17/11/2023 13:15
Expedido(a) intimação a(o) KAROLINE DA COSTA SALLES
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17/11/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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14/11/2023 16:30
Audiência una designada (13/06/2024 09:00 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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