TRT1 - 0100808-16.2022.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 20:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
10/03/2025 17:26
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/03/2025 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/02/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0f28ec proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CARLOS DE CASTRO ROSA -
18/02/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE CASTRO ROSA
-
18/02/2025 23:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE CASTRO ROSA
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18/02/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
-
28/01/2025 09:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/01/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 08:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6686609 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Recorrido(a)(s): LUÍS CARLOS DE CASTRO ROSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Categoria Profissional Especial / Petroleiro / Regime de Revezamento Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado Duração do Trabalho / Compensação de Horário / Banco de Horas Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457, §1º; Lei nº 605/1949; Lei nº 5811/1972. - violação d(a,o)(s) Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020, Cláusula 11ª. - divergência jurisprudencial. - inobservância à decisão do STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1046.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, em consonância com a Tese Prevalecente nº 4 deste Regional, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
A jurisprudência transcrita para o confronto de teses não se presta ao fim colimado, seja por se revelar inespecífica, vez que não se enquadra nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basear na mesma premissa fática, tampouco refutar diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida, seja por se revelar inservível, porquanto não contemplada na alínea "a" do art. 896 da CLT e/ou não adequada ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Por fim, nos termos em que prolatada a decisão, não se vislumbra a alegada contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do Tema n° 1046.
Duração do Trabalho / Adicional Noturno Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Gratificações / Gratificação por Tempo de Serviço Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 457, §1º; Lei nº 5811/1972, artigo 3º; artigo 6º, §único. - divergência jurisprudencial . - inobservância à decisão do STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1046. Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
A jurisprudência transcrita para o confronto de teses não se presta ao fim colimado, seja por se revelar inespecífica, vez que não se enquadra nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basear na mesma premissa fática, tampouco refutar diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida, seja por se revelar inservível, porquanto não contemplada na alínea "a" do art. 896 da CLT e/ou não adequada ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Por fim, nos termos em que prolatada a decisão, não se vislumbra a alegada contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do Tema n° 1046.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /palz/2426 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/09/2024 10:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 22:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DE CASTRO ROSA em 25/09/2024
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26/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS DE CASTRO ROSA em 25/09/2024
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24/09/2024 16:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE CASTRO ROSA
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11/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS DE CASTRO ROSA
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05/09/2024 09:59
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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05/09/2024 09:59
Conhecido o recurso de LUIS CARLOS DE CASTRO ROSA - CPF: *97.***.*65-53 e provido em parte
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22/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/08/2024
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21/08/2024 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/08/2024 14:03
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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19/08/2024 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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22/07/2024 09:55
Retirado de pauta o processo
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29/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2024
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28/06/2024 12:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/06/2024 12:23
Incluído em pauta o processo para 15/07/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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27/06/2024 08:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/06/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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16/02/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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