TRT1 - 0101525-77.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 17:02
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 15,62)
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11/06/2025 17:02
Comprovado o depósito recursal (R$ 780,83)
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de WALLACE VICTOR GOMES DOS SANTOS TELES em 04/06/2025
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21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45c1593 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte ré ID ee5159b, interposto em 19/5/2025, preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 7/5/2025 Custas e depósito: ID ee5159b Procuração: ID ee5159b Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE VICTOR GOMES DOS SANTOS TELES -
20/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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20/05/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE VICTOR GOMES DOS SANTOS TELES
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20/05/2025 13:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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20/05/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de WALLACE VICTOR GOMES DOS SANTOS TELES em 19/05/2025
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19/05/2025 17:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43117df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial e a prejudicial de mérito arguidas pelas rés e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a primeira ré, SISTEMA DE EMERGÊNCIA MÓVEL DE BRASÍLIA LTDA., e, de forma subsidiária, a segunda ré, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, a pagar ao autor, WALLACE VICTOR GOMES DOS SANTOS TELES, nos termos da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) indenização do período suprimido do intervalo intrajornada, com o adicional de 50%.
Julgo procedente, ainda, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol da advogada do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol dos advogados das reclamadas, mediante rateio proporcional, no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes (art. 87, do CPC c/c art. 769, da CLT).
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais aos advogados das rés está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Custas, pelas rés, no valor de R$15,62, sobre o valor da condenação de R$780,83 (art. 789, I, da CLT), conforme planilha em anexo.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE VICTOR GOMES DOS SANTOS TELES -
05/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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05/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE VICTOR GOMES DOS SANTOS TELES
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05/05/2025 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 15,62
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05/05/2025 08:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WALLACE VICTOR GOMES DOS SANTOS TELES
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07/04/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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27/03/2025 14:34
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 15:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/03/2025 08:50 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 18:41
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 08:04
Juntada a petição de Contestação
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06/03/2025 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101525-77.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: WALLACE VICTOR GOMES DOS SANTOS TELES RECLAMADO: SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 20/03/2025 08:50 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 4.
Publicação em D.O - Comlurb Documento Diverso 25012213470976600000218817433 5.
Termo de Posse Contrato 25012213470941400000218817430 PROCURAÇÃO HOLLANDA, BARBOSA Procuração 25012213470889300000218817427 Manifestação juntada de docs - 0101525-77.2024.5.01.0051 - Wallace Victor Gomes dos Santos Teles Manifestação 25012213464281500000218817368 Habilitação Solicitação de Habilitação 25011616540657800000218511675 liquidação inicial Documento Diverso 24121915114613500000218025705 6-contracheque Contracheque/Recibo de Salário 24121915114551500000218025704 Recibo de pagamento Contracheque/Recibo de Salário 24121915114522300000218025702 5-extrato_SISTEMA_EMERGENCIA_MOVEL_BSB_LTDA (1) Extrato de FGTS 24121915114475000000218025699 4- CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121915114398000000218025698 2 - CNH Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121915085997000000218025187 3-Decl.
Hipo Declaração de Hipossuficiência 24121915063871700000218024813 1-Procuração Procuração 24121915063780800000218024811 Petição Inicial Petição Inicial 24121914561241800000218023050 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MONICA CRISTINA ABRANCHES ALEXANDRE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/01/2025 09:52
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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28/01/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) WALLACE VICTOR GOMES DOS SANTOS TELES
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28/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/01/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/01/2025 09:51
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA DE EMERGENCIA MOVEL DE BRASILIA LTDA
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22/01/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 15:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/03/2025 08:50 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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