TRT1 - 0101085-37.2022.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 18:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CAFE E BAR CANTAREIRA LTDA - ME em 24/02/2025
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18/02/2025 13:09
Juntada a petição de Contraminuta
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11/02/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1cf456 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CAFE E BAR CANTAREIRA LTDA - ME -
07/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR CANTAREIRA LTDA - ME
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07/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/02/2025 16:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6620d6c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): ADRIANO JOSÉ DOS SANTOS Recorrido(a)(s): CAFÉ E BAR CANTAREIRA LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, §4º; Lei nº 9099/1995, artigo 55; Código de Processo Civil, artigo 98, §1º, inciso VI.
No caso em apreço, a reclamação trabalhista foi ajuizada em 15/12/2022, após as alterações legislativas trazidas pela Lei nº 13467/2017 - Reforma Trabalhista.
Desse modo, não se verificam as violações apontadas.
Trata-se, com efeito, de mera interpretação da legislação que disciplina a matéria, em consonância com o artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, o que não permite o processamento do apelo.
Ademais, releva notar o acórdão regional, ao determinar a suspensão de exigibilidade dos honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo beneficiário de justiça gratuita, admitindo a execução do crédito, se provado o afastamento da condição de miserabilidade jurídica no período de dois anos, amolda-se à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5766.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO JOSE DOS SANTOS -
22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO JOSE DOS SANTOS
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22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de ADRIANO JOSE DOS SANTOS
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20/09/2024 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/09/2024 15:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de CAFE E BAR CANTAREIRA LTDA - ME em 18/09/2024
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16/09/2024 16:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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05/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/09/2024
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05/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CAFE E BAR CANTAREIRA LTDA - ME
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04/09/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO JOSE DOS SANTOS
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29/08/2024 14:30
Conhecido o recurso de ADRIANO JOSE DOS SANTOS - CPF: *02.***.*64-28 e não provido
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:09
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 13:00 Presencial ()
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18/07/2024 13:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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16/07/2024 12:09
Retirado de pauta o processo
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28/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/06/2024
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27/06/2024 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2024 10:14
Incluído em pauta o processo para 09/07/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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26/06/2024 12:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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22/04/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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