TRT1 - 0100937-04.2021.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/08/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
18/08/2025 11:25
Encerrada a conclusão
-
29/07/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/07/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
22/07/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 10:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 10:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100937-04.2021.5.01.0010 RECLAMANTE: ETHEL FERREIRA PEDROSO RECLAMADO: ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE DESTINATÁRIO(S): ETHEL FERREIRA PEDROSO NOTIFICAÇÃO - Fica o destinatário intimado para se manifestar em 30 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MICHELE ALVES SOUSA E QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ETHEL FERREIRA PEDROSO -
04/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ETHEL FERREIRA PEDROSO
-
20/06/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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22/03/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANILO CARVALHO VILLELA em 26/02/2025
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27/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de JORGE PEDREIRA DE CERQUEIRA em 26/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 06/02/2025
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30/01/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CARVALHO VILLELA
-
30/01/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEDREIRA DE CERQUEIRA
-
27/01/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f373d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, decido EXTINGUIR o incidente de desconsideração da personalidade jurídica sem examinar o mérito com fundamento no art. 485, I c/c art. 330, I do CPC.
Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo legal, voltem conclusos para análise dos demais pedidos formulados no #id:d0df6c6 e #id:f748048.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ETHEL FERREIRA PEDROSO -
23/01/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
23/01/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ETHEL FERREIRA PEDROSO
-
23/01/2025 12:06
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de JORGE PEDREIRA DE CERQUEIRA
-
23/01/2025 12:06
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de DANILO CARVALHO VILLELA
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12/11/2024 09:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANILO CARVALHO VILLELA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORGE PEDREIRA DE CERQUEIRA em 11/11/2024
-
24/10/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) DANILO CARVALHO VILLELA
-
02/10/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEDREIRA DE CERQUEIRA
-
01/10/2024 06:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/09/2024 13:01
Encerrada a conclusão
-
15/08/2024 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/07/2024 13:37
Encerrada a conclusão
-
24/07/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/07/2024 09:34
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 07:57
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGE PEDREIRA DE CERQUEIRA em 22/07/2024
-
14/06/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PEDREIRA DE CERQUEIRA
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27/05/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/04/2024 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 11:31
Iniciada a execução
-
05/03/2024 08:51
Homologada a liquidação
-
04/03/2024 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/02/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 08/02/2024
-
25/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
24/01/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/01/2024 13:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/01/2024 13:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
15/01/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2023 16:04
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/11/2023 16:04
Iniciada a liquidação
-
06/11/2023 16:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
06/11/2023 16:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
06/11/2023 16:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
15/08/2023 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
15/08/2023 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
15/08/2023 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
15/08/2023 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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15/08/2023 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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15/08/2023 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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15/08/2023 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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15/08/2023 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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15/08/2023 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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15/08/2023 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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15/08/2023 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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15/08/2023 12:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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06/07/2022 16:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 870,00
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06/07/2022 16:13
Concedida a assistência judiciária gratuita a ETHEL FERREIRA PEDROSO
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06/07/2022 16:13
Homologada a Transação
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06/07/2022 16:13
Audiência de instrução realizada (06/07/2022 12:31 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2022 13:16
Juntada a petição de Manifestação (juntada de documento)
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29/06/2022 12:10
Audiência de instrução designada (06/07/2022 12:31 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/06/2022 12:09
Audiência de instrução cancelada (09/09/2022 13:30 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE em 29/03/2022
-
30/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de ETHEL FERREIRA PEDROSO em 29/03/2022
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22/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2022 07:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
-
19/03/2022 07:08
Expedido(a) intimação a(o) ETHEL FERREIRA PEDROSO
-
19/03/2022 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2022 12:23
Audiência de instrução designada (09/09/2022 13:30 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/03/2022 13:53
Juntada a petição de Manifestação (email e celular Reclamante e procurador)
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09/03/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de ETHEL FERREIRA PEDROSO em 07/03/2022
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07/02/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação (contraproposta )
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07/02/2022 14:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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02/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
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02/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ETHEL FERREIRA PEDROSO
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31/01/2022 19:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição com proposta de acordo)
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31/01/2022 19:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada de cartões de ponto 2021)
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31/01/2022 19:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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31/01/2022 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de habiliitação)
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14/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de ETHEL FERREIRA PEDROSO em 13/12/2021
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23/11/2021 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE SOLIDARIEDADE A CRIANCA EXCEPCIONAL ASCE
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19/11/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
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19/11/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ETHEL FERREIRA PEDROSO
-
18/11/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/11/2021 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 16:11
Conclusos os autos para decisão Geral a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/11/2021 10:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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