TRT1 - 0100785-36.2022.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 13:33
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 12/02/2025
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12/02/2025 10:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
12/02/2025 10:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
29/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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29/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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29/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
29/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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29/01/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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29/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/01/2025 16:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 284dae1 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. RICARDO LOPES DE SIQUEIRA Recorrido(a)(s): 1. VIACAO REDENTOR LTDA, 2. CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES 3. TRANSPORTES FUTURO LTDA 4. TRANSPORTES BARRA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 09/09/2024 - Id. 8b9a1db ; recurso interposto em 06/09/2024 - Id. d610543 ).
Regular a representação processual (Id. 61b9fe2 ).
Dispensado o preparo.
Visto etc.
Inicialmente, registra-se a conexão entre os processos ROT 0101110-11.2022.5.01.0069 e 0100785-36.2022.5.01.0069.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/ RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO LOPES DE SIQUEIRA -
22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LOPES DE SIQUEIRA
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22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de RICARDO LOPES DE SIQUEIRA
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20/09/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/09/2024 09:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 19/09/2024
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 19/09/2024
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20/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 19/09/2024
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06/09/2024 10:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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05/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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05/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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05/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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05/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LOPES DE SIQUEIRA
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05/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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05/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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05/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO LOPES DE SIQUEIRA
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27/08/2024 13:04
Conhecido o recurso de VIACAO REDENTOR LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-07 e provido em parte
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27/08/2024 13:04
Conhecido o recurso de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - CNPJ: 12.***.***/0001-84 e não provido
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27/08/2024 13:04
Conhecido o recurso de RICARDO LOPES DE SIQUEIRA - CPF: *14.***.*76-26 e não provido
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02/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/08/2024
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01/08/2024 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/08/2024 14:35
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Des,. EDITH - sala 2 ()
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31/07/2024 15:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/07/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/03/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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