TRT1 - 0001680-21.2012.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de TR COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de RODRIGO OTAVIO TORRES PELLIGRINO em 08/08/2025
-
29/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de TR COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO OTAVIO TORRES PELLIGRINO em 28/07/2025
-
15/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 08:46
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2025
-
15/07/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS FERREIRA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ATELIER DE ROUPAS INFANTIS ERA UMA VEZ LTDA - ME em 14/07/2025
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15/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0001680-21.2012.5.01.0010 RECLAMANTE: DANILA CONCEICAO NAZARE DA SILVA RECLAMADO: ATELIER DE ROUPAS INFANTIS ERA UMA VEZ LTDA - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(A): RODRIGO OTAVIO TORRES PELLIGRINO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) RODRIGO OTAVIO TORRES PELLIGRINO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID bdb3a76 proferida nos autos.
DECISÃO - Por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo(a) reclamante, observada a disposição do art. 897 e alínea "a", da CLT.
Intime(m)-se o(s) reclamado(s) para contraminutar(em) o agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias.
Após decorrido o prazo para apresentação da(s) contraminuta(s), remetam-se os autos ao egrégio TRT, com as nossas homenagens.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
MARCELO GERMANO DE CARVALHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO OTAVIO TORRES PELLIGRINO -
14/07/2025 10:58
Expedido(a) edital a(o) TR COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA
-
14/07/2025 10:58
Expedido(a) edital a(o) RODRIGO OTAVIO TORRES PELLIGRINO
-
14/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) TR COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA
-
14/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO OTAVIO TORRES PELLIGRINO
-
30/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bdb3a76 proferida nos autos.
DECISÃO Por estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo(a) reclamante, observada a disposição do art. 897 e alínea "a", da CLT.
Intime(m)-se o(s) reclamado(s) para contraminutar(em) o agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias.
Após decorrido o prazo para apresentação da(s) contraminuta(s), remetam-se os autos ao egrégio TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILA CONCEICAO NAZARE DA SILVA -
27/06/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS FERREIRA
-
27/06/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) ATELIER DE ROUPAS INFANTIS ERA UMA VEZ LTDA - ME
-
27/06/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) DANILA CONCEICAO NAZARE DA SILVA
-
27/06/2025 07:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANILA CONCEICAO NAZARE DA SILVA sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 18:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/06/2025 21:47
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/06/2025 18:33
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
03/06/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DANILA CONCEICAO NAZARE DA SILVA
-
02/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/05/2025 19:18
Desarquivados os autos
-
30/04/2025 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 14:34
Arquivados os autos definitivamente
-
07/02/2025 09:52
Registrada a exclusão de dados de TR COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA no BNDT
-
07/02/2025 09:52
Registrada a exclusão de dados de ATELIER DE ROUPAS INFANTIS ERA UMA VEZ LTDA - ME no BNDT
-
07/02/2025 09:52
Registrada a exclusão de dados de RODRIGO OTAVIO TORRES PELLIGRINO no BNDT
-
07/02/2025 09:52
Registrada a exclusão de dados de LUIS CARLOS FERREIRA no BNDT
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de LUIS CARLOS FERREIRA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de ATELIER DE ROUPAS INFANTIS ERA UMA VEZ LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de DANILA CONCEICAO NAZARE DA SILVA em 06/02/2025
-
24/01/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c09041 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de pesquisa patrimonial e penhora online pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
A nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo. No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Caso haja saldo nos autos, libere-se o mesmo ao autor, que deverá informar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Tudo feito, arquive-se com baixa definitiva. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANILA CONCEICAO NAZARE DA SILVA -
23/01/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CARLOS FERREIRA
-
23/01/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ATELIER DE ROUPAS INFANTIS ERA UMA VEZ LTDA - ME
-
23/01/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) DANILA CONCEICAO NAZARE DA SILVA
-
23/01/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
-
23/01/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
23/01/2025 08:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/01/2025 08:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
22/08/2023 08:36
Suspenso o processo por execução frustrada
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22/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de DANILA CONCEICAO NAZARE DA SILVA em 21/08/2023
-
07/07/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) DANILA CONCEICAO NAZARE DA SILVA
-
23/06/2023 23:44
Registrada a inclusão de dados de ATELIER DE ROUPAS INFANTIS ERA UMA VEZ LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/06/2023 23:44
Registrada a inclusão de dados de LUIS CARLOS FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/06/2023 23:44
Registrada a inclusão de dados de RODRIGO OTAVIO TORRES PELLIGRINO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
23/06/2023 23:44
Registrada a inclusão de dados de TR COMERCIO DE ARTIGOS INFANTIS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/06/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
06/06/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2023 10:28
Encerrada a conclusão
-
09/05/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/04/2023 13:32
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/04/2023 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
13/04/2023 12:55
Encerrada a conclusão
-
10/04/2023 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/04/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2023 15:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/09/2022 16:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de ATELIER DE ROUPAS INFANTIS ERA UMA VEZ LTDA - ME em 31/08/2022
-
27/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de DANILA CONCEICAO NAZARE DA SILVA em 26/08/2022
-
16/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2022
-
16/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ATELIER DE ROUPAS INFANTIS ERA UMA VEZ LTDA - ME
-
15/08/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DANILA CONCEICAO NAZARE DA SILVA
-
15/08/2022 14:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANILA CONCEICAO NAZARE DA SILVA sem efeito suspensivo
-
11/08/2022 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de ATELIER DE ROUPAS INFANTIS ERA UMA VEZ LTDA - ME em 10/08/2022
-
11/08/2022 00:19
Decorrido o prazo de DANILA CONCEICAO NAZARE DA SILVA em 10/08/2022
-
01/08/2022 17:19
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
29/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ATELIER DE ROUPAS INFANTIS ERA UMA VEZ LTDA - ME
-
28/07/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DANILA CONCEICAO NAZARE DA SILVA
-
28/07/2022 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
27/07/2022 16:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/07/2022 16:49
Desarquivados os autos
-
17/12/2020 15:15
Arquivados os autos definitivamente
-
20/02/2019 00:33
Decorrido o prazo de DANILA CONCEICAO NAZARE DA SILVA em 19/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 02:48
Publicado(a) o(a) Edital em 05/02/2019
-
05/02/2019 02:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2018 16:19
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2012
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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