TRT1 - 0100459-73.2020.5.01.0222
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/02/2025 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 268779e proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER LUIS FERNANDES DE ARAUJO -
19/02/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LUIS FERNANDES DE ARAUJO
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19/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LV SOLUCOES EM SAUDE LTDA em 06/02/2025
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06/02/2025 11:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c32b8a2) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/02/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7365144 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): LV SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA Recorrido(a)(s): CLEBER LUIS FERNANDES DE ARAUJO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão do preparo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / PREPARO/DESERÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 98; artigo 1007; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790; artigo 836; artigo 899, §10º; Lei nº 1060/1950, artigo 4º. - divergência jurisprudencial . - SÚMULA 481, DO STJ Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/9050 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LV SOLUCOES EM SAUDE LTDA -
22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LV SOLUCOES EM SAUDE LTDA
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22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de LV SOLUCOES EM SAUDE LTDA
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26/09/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/09/2024 08:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CLEBER LUIS FERNANDES DE ARAUJO em 25/09/2024
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22/09/2024 12:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/09/2024
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12/09/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER LUIS FERNANDES DE ARAUJO
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11/09/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) LV SOLUCOES EM SAUDE LTDA
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30/08/2024 13:15
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LV SOLUCOES EM SAUDE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-74 / null
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08/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/08/2024
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07/08/2024 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/08/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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02/08/2024 09:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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14/05/2024 16:11
Recebidos os autos por retorno de diligência
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19/03/2024 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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19/03/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 08:49
Convertido o julgamento em diligência
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18/03/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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18/03/2024 09:26
Encerrada a conclusão
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18/03/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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06/03/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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