TRT1 - 0101097-21.2021.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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12/09/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS VIANA FERREIRA
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12/09/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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10/09/2025 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/09/2025 13:28
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/08/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cd22a8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$73.369,56, atualizado até 31/08/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$62.699,60 Honorários Advocatícios R$6.269,96 Honorários Periciais R$3.500,00 Custas Judiciais R$900,00 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado consistente na apresentação dos cálculos/impugnação, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ (), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente, em 48 h, informar/ratificar seus dados bancários (desde com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio do(s) devedor(es), e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. Se o resultado não for resultado positivo e havendo apólice de seguro garantia, fica determinada a intimação da seguradora para comprovar o depósito da importância segurada, até o limite da execução. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio SNIPER (ou, subsidiariamente, a JUCERJA ou RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA -
13/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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13/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS VIANA FERREIRA
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13/08/2025 12:11
Homologada a liquidação
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12/08/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/08/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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30/07/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/07/2025 11:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS VIANA FERREIRA
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17/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/07/2025 16:00
Iniciada a liquidação
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17/07/2025 15:59
Transitado em julgado em 14/07/2025
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17/07/2025 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
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24/02/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/02/2025 18:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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12/02/2025 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NICOLAS VIANA FERREIRA sem efeito suspensivo
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10/02/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 06/02/2025
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04/02/2025 16:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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22/01/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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22/01/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS VIANA FERREIRA
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22/01/2025 15:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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22/01/2025 15:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NICOLAS VIANA FERREIRA
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22/01/2025 15:33
Concedida a gratuidade da justiça a NICOLAS VIANA FERREIRA
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11/10/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/10/2024 17:34
Audiência de instrução realizada (04/10/2024 11:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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17/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 16/08/2024
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17/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de NICOLAS VIANA FERREIRA em 16/08/2024
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03/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 02/08/2024
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03/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de NICOLAS VIANA FERREIRA em 02/08/2024
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26/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6323f2 proferido nos autos.
Vistos, etc. Visando a uma melhor adequação da pauta, assim como ao atendimento prioritário dos processos abrangidos pela Meta 2, do CNJ, determino a redesignação da presente audiência de instrução, a ser realizada no dia 04/10/2024, às 11h40, na modalidade presencial, mantidas as cominações previamente estabelecidas.As partes deverão ser intimadas para comparecimento para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão ser trazidas pelas partes e patronos, na forma do artigo 455, do CPC (inclusive quanto ao prazo de comunicação de intimação), sob pena de preclusão. Ficam as partes cientes que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da VT é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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25/07/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS VIANA FERREIRA
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25/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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25/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS VIANA FERREIRA
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24/07/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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24/07/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS VIANA FERREIRA
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24/07/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/07/2024 09:50
Audiência de instrução designada (04/10/2024 11:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2024 09:50
Audiência de instrução cancelada (10/09/2024 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de NICOLAS VIANA FERREIRA em 15/07/2024
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08/07/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:45
Decorrido o prazo de NICOLAS VIANA FERREIRA em 02/07/2024
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26/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101097-21.2021.5.01.0045 RECLAMANTE: NICOLAS VIANA FERREIRA RECLAMADO: SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA DESTINATÁRIO(S): NICOLAS VIANA FERREIRAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista dos esclarecimentos periciais , por 10 dias, sob pena de preclusão.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.LUCAS CASTRO DE MENDONCADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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24/06/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
24/06/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS VIANA FERREIRA
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22/06/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
22/06/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS VIANA FERREIRA
-
22/06/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
22/06/2024 21:46
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS VIANA FERREIRA
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22/06/2024 21:45
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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21/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/06/2024 13:28
Audiência de instrução designada (10/09/2024 09:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 05/06/2024
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13/05/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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29/04/2024 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
10/04/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
10/04/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS VIANA FERREIRA
-
26/03/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS VIANA FERREIRA
-
26/03/2024 09:44
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 02:52
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 21/03/2024
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14/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 13/03/2024
-
14/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de NICOLAS VIANA FERREIRA em 13/03/2024
-
06/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
06/03/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
-
06/03/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
-
04/03/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
04/03/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS VIANA FERREIRA
-
04/03/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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20/02/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 19/02/2024
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20/02/2024 00:26
Decorrido o prazo de NICOLAS VIANA FERREIRA em 19/02/2024
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07/02/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
-
05/02/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS VIANA FERREIRA
-
05/02/2024 21:53
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
-
31/01/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES em 11/01/2024
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18/12/2023 21:37
Expedido(a) notificação a(o) REGINA CELIA DO NASCIMENTO RODRIGUES ALVES
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15/12/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/10/2023 11:56
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (09/10/2023 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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15/09/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS VIANA FERREIRA
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15/09/2023 12:35
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (09/10/2023 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2023 12:34
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (09/10/2023 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2023 12:33
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (09/10/2023 08:35 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
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01/09/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 15:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (08/09/2023 08:35 Letícia Primavera "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2023 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/08/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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31/08/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS VIANA FERREIRA
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31/08/2023 14:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (08/09/2023 08:35 Letícia Primavera "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2023 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/08/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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30/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/08/2023 13:29
Encerrada a conclusão
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19/06/2023 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 26/05/2023
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13/05/2023 14:59
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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11/05/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO VALENTE em 24/03/2023
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30/01/2023 17:08
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO VALENTE
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12/12/2022 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/10/2022 20:04
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME RIEGEL COELHO
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17/10/2022 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/10/2022 10:39
Encerrada a conclusão
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26/09/2022 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/09/2022 10:19
Expedido(a) notificação a(o) PAULO CESAR WEISS CAMPOS
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15/09/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/09/2022 11:32
Encerrada a conclusão
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04/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de MONICA LEITE DE ARAUJO em 30/08/2022
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31/08/2022 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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31/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de MONICA LEITE DE ARAUJO em 30/08/2022
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23/08/2022 20:47
Expedido(a) notificação a(o) MONICA LEITE DE ARAUJO
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09/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 08/08/2022
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09/08/2022 00:08
Decorrido o prazo de NICOLAS VIANA FERREIRA em 08/08/2022
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26/07/2022 19:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos Reclamante)
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20/07/2022 14:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Petição do Reclamado com Quesitos e Assistente Técnico)
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07/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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06/07/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS VIANA FERREIRA
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06/07/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 03/05/2022
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04/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de NICOLAS VIANA FERREIRA em 03/05/2022
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25/04/2022 17:22
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de prova perecial reclamante)
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12/04/2022 13:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamado)
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12/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
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12/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2022
-
12/04/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS VIANA FERREIRA
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10/04/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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26/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de NICOLAS VIANA FERREIRA em 25/03/2022
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25/03/2022 14:24
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de prova pericial reclamante)
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25/03/2022 14:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação à Contestação)
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18/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA em 17/03/2022
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04/03/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2022 21:39
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS VIANA FERREIRA
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24/02/2022 13:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Juntada de Recibos Salariais)
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24/02/2022 12:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/02/2022 03:04
Decorrido o prazo de NICOLAS VIANA FERREIRA em 21/02/2022
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15/02/2022 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Juntada de Documetos)
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09/02/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Proposta de acordo reclamante)
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04/02/2022 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPER MERCADO REAL DE EDEN LTDA
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18/01/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/01/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2022 20:58
Expedido(a) intimação a(o) NICOLAS VIANA FERREIRA
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15/01/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/12/2021 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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