TRT1 - 0101060-19.2021.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
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28/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 27/02/2025
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26/02/2025 16:58
Juntada a petição de Contraminuta
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26/02/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d744bd proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JAINE ALEXANDRE GONCALVES DA SILVA MACEDO - RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA -
13/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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13/02/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JAINE ALEXANDRE GONCALVES DA SILVA MACEDO
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13/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/02/2025 22:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 684f522 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. BANCO DO BRASIL SA Recorrido(a)(s): 1. JAINE ALEXANDRE GONÇALVES DA SILVA MACEDO 2. RS CONSULTORIA E SERVIÇOS DE GESTÃO EMPRESARIAL LTDA 3. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 229c5a5 e da5a90e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 22, inciso XXVII; artigo 37, inciso XXI; artigo 173, §1º, inciso III, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 8666/1993, artigo 27 a 33; artigo 55, inciso XIII; artigo 58, inciso III; artigo 67, §1º; artigo 71, §1º. - divergência jurisprudencial. - afronta à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.
O v. acórdão revela que, ao contrário do que pretende fazer crer o recorrente, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, item V.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Ademais, não se verifica contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 Por fim, os arestos transcritos para o confronto de teses quanto ao ônus de provar a efetiva fiscalização são inservíveis, porquanto procedentes de Turma do TST, órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
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19/09/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/09/2024 07:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/09/2024
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10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA em 09/09/2024
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10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de JAINE ALEXANDRE GONCALVES DA SILVA MACEDO em 09/09/2024
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03/09/2024 20:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/09/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/08/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/08/2024
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27/08/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) RS CONSULTORIA E SERVICOS DE GESTAO EMPRESARIAL LTDA
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26/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JAINE ALEXANDRE GONCALVES DA SILVA MACEDO
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26/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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23/08/2024 12:51
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
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04/07/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2024
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03/07/2024 08:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2024 08:22
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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10/06/2024 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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16/04/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/04/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
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04/03/2024 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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