TRT1 - 0100898-64.2022.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 17:05
Arquivados os autos definitivamente
-
11/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI em 10/02/2025
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11/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de ERIK FIRMINO BENDITO em 10/02/2025
-
28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4cd31a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do NCPC, c/c art. 769 da CLT, julgo extinta a execução do presente feito.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI -
27/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI
-
27/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ERIK FIRMINO BENDITO
-
27/01/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/01/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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27/01/2025 09:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/01/2025 09:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/01/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
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27/01/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 800,00)
-
27/01/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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27/01/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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27/01/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
27/01/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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27/01/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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27/01/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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27/01/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
27/01/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
27/01/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
-
27/01/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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27/01/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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27/01/2025 09:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 700,00)
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24/04/2024 13:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/04/2024 13:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/04/2024 13:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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20/09/2023 11:07
Suspenso o processo por convenção das partes
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20/09/2023 11:07
Iniciada a liquidação
-
20/09/2023 11:07
Transitado em julgado em 31/08/2023
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20/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI em 19/09/2023
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20/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de ERIK FIRMINO BENDITO em 19/09/2023
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16/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI em 15/09/2023
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16/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de ERIK FIRMINO BENDITO em 15/09/2023
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12/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI
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11/09/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) ERIK FIRMINO BENDITO
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11/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2023 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
02/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 19:32
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI
-
31/08/2023 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ERIK FIRMINO BENDITO
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31/08/2023 19:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
31/08/2023 19:31
Homologada a Transação
-
31/08/2023 19:31
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/04/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/08/2023 14:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
24/08/2023 14:16
Encerrada a conclusão
-
24/08/2023 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
23/08/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 17:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/04/2024 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/08/2023 17:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/08/2023 11:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
13/07/2023 17:36
Juntada a petição de Contestação
-
13/07/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI em 02/06/2023
-
03/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de ERIK FIRMINO BENDITO em 02/06/2023
-
30/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI
-
29/05/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ERIK FIRMINO BENDITO
-
29/05/2023 10:38
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2023 11:20 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/05/2023 10:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/06/2023 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/05/2023 10:35
Audiência inicial por videoconferência designada (28/06/2023 08:40 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI
-
25/05/2023 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ERIK FIRMINO BENDITO
-
25/05/2023 15:05
Audiência inicial cancelada (29/05/2023 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/05/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
19/05/2023 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/04/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 19:31
Expedido(a) notificação a(o) CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI
-
24/04/2023 19:31
Expedido(a) intimação a(o) ERIK FIRMINO BENDITO
-
07/02/2023 00:14
Decorrido o prazo de ERIK FIRMINO BENDITO em 06/02/2023
-
28/12/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/12/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/12/2022 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ERIK FIRMINO BENDITO
-
27/12/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
17/11/2022 12:42
Audiência inicial designada (29/05/2023 09:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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09/11/2022 13:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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09/11/2022 11:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (09/11/2022 09:00 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
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12/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CONFEITARIA DUQUESA SANTA CRUZ DA SERRA EIRELI
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11/10/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ERIK FIRMINO BENDITO
-
11/10/2022 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ERIK FIRMINO BENDITO
-
11/10/2022 14:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (09/11/2022 09:00 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/08/2022 13:01
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/08/2022 08:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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04/08/2022 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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02/08/2022 15:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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