TRT1 - 0101482-97.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:42
Arquivados os autos definitivamente
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11/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO REGINAS LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:36
Decorrido o prazo de SAMER JOAO DA CRUZ em 10/02/2025
-
28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e5e17b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Satisfeito o crédito exequendo, nos termos do art. 924, II do NCPC, c/c art. 769 da CLT, julgo extinta a execução do presente feito.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAMER JOAO DA CRUZ -
27/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
-
27/01/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) SAMER JOAO DA CRUZ
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27/01/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
27/01/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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27/01/2025 10:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/01/2025 10:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/01/2025 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
27/01/2025 10:35
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
07/11/2024 17:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/11/2024 17:43
Iniciada a liquidação
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07/11/2024 17:43
Transitado em julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 12:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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06/11/2024 12:59
Concedida a gratuidade da justiça a SAMER JOAO DA CRUZ
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06/11/2024 12:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/11/2024 12:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/11/2024 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/06/2024 12:39
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 18:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/11/2024 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/06/2024 18:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/06/2024 12:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/06/2024 19:11
Juntada a petição de Contestação
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26/04/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO REGINAS LTDA
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17/04/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SAMER JOAO DA CRUZ
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02/02/2024 11:40
Audiência inicial por videoconferência designada (10/06/2024 12:05 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2024 00:35
Decorrido o prazo de SAMER JOAO DA CRUZ em 29/01/2024
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20/12/2023 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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18/12/2023 20:21
Expedido(a) intimação a(o) SAMER JOAO DA CRUZ
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18/12/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
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16/12/2023 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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