TRT1 - 0100880-57.2019.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 03:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/02/2025 22:48
Juntada a petição de Contraminuta
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26/02/2025 22:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/02/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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10/02/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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10/02/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/02/2025 17:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82ce8da proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): JOSÉ MESSIAS DA SILVA JÚNIOR Recorrido(a)(s): BIMBO DO BRASIL LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / VALOR DA CAUSA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 840, §1º; Código de Processo Civil, artigo 324, inciso II e IIII. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou o insurgente divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / RECURSO / REGULARIDADE FORMAL. Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/8934 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MESSIAS DA SILVA JUNIOR -
22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MESSIAS DA SILVA JUNIOR
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22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE MESSIAS DA SILVA JUNIOR
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03/10/2024 20:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 10:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/09/2024 11:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de BIMBO DO BRASIL LTDA em 20/09/2024
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19/09/2024 17:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MESSIAS DA SILVA JUNIOR
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06/09/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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09/08/2024 13:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE MESSIAS DA SILVA JUNIOR - CPF: *98.***.*06-79
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17/07/2024 17:44
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 09:30 SALA EM MESA 3 - VIRTUAL ()
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11/04/2024 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2024 16:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de BIMBO DO BRASIL LTDA em 26/02/2024
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15/02/2024 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/02/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
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09/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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09/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/02/2024
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09/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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08/02/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MESSIAS DA SILVA JUNIOR
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08/02/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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31/01/2024 15:30
Conhecido o recurso de BIMBO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-85 e provido em parte
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08/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2023
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07/12/2023 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/12/2023 10:03
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 10:00 SALA 1 (10h) ()
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03/11/2023 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/11/2023 07:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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02/08/2023 15:31
Distribuído por sorteio
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03/06/2022 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de JOSE MESSIAS DA SILVA JUNIOR em 02/06/2022
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03/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de BIMBO DO BRASIL LTDA em 02/06/2022
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21/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2022
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21/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/05/2022
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21/05/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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20/05/2022 15:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MESSIAS DA SILVA JUNIOR
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19/05/2022 11:29
Conhecido o recurso de BIMBO DO BRASIL LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-85 e provido
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29/04/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2022
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28/04/2022 11:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2022 11:24
Incluído em pauta o processo para 11/05/2022 10:00 SALA 2 (10h) ()
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26/04/2022 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2022 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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04/02/2022 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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