TRT1 - 0101265-80.2023.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/03/2025 17:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a5f663 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verifico os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário adesivo de id 1d28a94 interposto pelo autor, em 5/2/2025, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id 104864f.
Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO interposto pelo reclamante - CAIO ANDRÉ MIRANDA DA SILVA.
Intime-se o recorrido para contrarrazões do recuso ordinário adesivo, no prazo legal.
Após, contrarrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA -
20/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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20/02/2025 14:19
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CAIO ANDRE MIRANDA DA SILVA sem efeito suspensivo
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07/02/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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05/02/2025 13:44
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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05/02/2025 13:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6cf346 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verifico os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário de id 64a915a interposto pelo réu, em 4/12/2024, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração id 3921283. Seguro garantia e custas comprovados nos termos de ids 85f883b e 52703ee.
Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o RECURSO ORDINÁRIO interposto pelo reclamada - CNS NACIONAL DE SERVIÇOS LIMITADA.
Intime-se o recorrido para contrarrazões, no prazo legal.
Após, contrarrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIO ANDRE MIRANDA DA SILVA -
27/01/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIO ANDRE MIRANDA DA SILVA
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27/01/2025 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA sem efeito suspensivo
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27/01/2025 09:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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27/01/2025 09:07
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 01:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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05/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAIO ANDRE MIRANDA DA SILVA em 04/12/2024
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04/12/2024 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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14/11/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIO ANDRE MIRANDA DA SILVA
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14/11/2024 20:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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14/11/2024 20:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAIO ANDRE MIRANDA DA SILVA
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14/11/2024 20:07
Concedida a gratuidade da justiça a CAIO ANDRE MIRANDA DA SILVA
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14/11/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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14/11/2024 13:10
Audiência de instrução realizada (14/11/2024 12:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 16:05
Juntada a petição de Réplica
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14/05/2024 15:14
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/05/2024 15:14
Audiência de instrução designada (14/11/2024 12:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 15:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/11/2024 12:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 15:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/05/2024 13:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/11/2024 12:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 13:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/05/2024 09:10 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 17:26
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2024 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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18/01/2024 12:21
Expedido(a) notificação a(o) CNS NACIONAL DE SERVICOS LIMITADA
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18/01/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CAIO ANDRE MIRANDA DA SILVA
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18/01/2024 12:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2024 09:10 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/12/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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