TRT1 - 0100876-72.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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15/09/2025 14:58
Iniciada a liquidação
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15/09/2025 14:58
Transitado em julgado em 12/09/2025
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15/09/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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09/05/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/05/2025 18:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 18:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de JEFERSON DA SILVA VICTORIANO em 05/05/2025
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24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
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22/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
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22/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA VICTORIANO
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22/04/2025 13:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEFERSON DA SILVA VICTORIANO sem efeito suspensivo
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12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 11/04/2025
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10/04/2025 08:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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09/04/2025 17:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f78c96b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos de JEFERSON DA SILVA VICTORIANO formulados em face de RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI e J&T EXPRESS BRAZIL LTDA., na forma da fundamentação supra Ante a declaração formulada, concedo ao Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.790, §3º da CLT. Defiro aos patronos de cada uma das Reclamadas, com fulcro no art. 791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 5% sobre o valor da causa. Entretanto, considerando que o Reclamante é beneficiário da gratuidade de justiça, declaro a suspensão de exigibilidade da condenação enquanto perdurar a condição de precariedade financeira até o limite de 02 anos após o trânsito em julgado da ação, nos termos do art. 791-A, §4º da CLT, quando será extinta tal obrigação do beneficiário. Liquidação por simples cálculos, quanto aos honorários, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. Custas pelo Reclamante no importe de R$ 670,28, calculadas sobre R$ 33.514,04, dispensado do recolhimento em razão da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DA SILVA VICTORIANO -
27/03/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
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27/03/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
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27/03/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA VICTORIANO
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27/03/2025 23:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 670,28
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27/03/2025 23:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEFERSON DA SILVA VICTORIANO
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27/03/2025 23:39
Concedida a gratuidade da justiça a JEFERSON DA SILVA VICTORIANO
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26/02/2025 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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20/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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12/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI em 11/02/2025
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06/02/2025 20:24
Juntada a petição de Razões Finais
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06/02/2025 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATSum 0100876-72.2024.5.01.0323 RECLAMANTE: JEFERSON DA SILVA VICTORIANO RECLAMADO: RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JEFERSON DA SILVA VICTORIANO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Ata de Audiência de ID d4cda7f.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de janeiro de 2025.
ROSANGELA CRISTINA SILVA DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON DA SILVA VICTORIANO -
24/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
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24/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
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24/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON DA SILVA VICTORIANO
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23/01/2025 15:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/01/2025 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/01/2025 18:21
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 17:07
Juntada a petição de Contestação
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22/01/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/12/2024 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/12/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 19:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 12:21
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RD SERVICOS TEMPORARIOS EIRELI
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02/12/2024 11:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/12/2024 10:39
Expedido(a) mandado a(o) J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
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02/12/2024 10:39
Expedido(a) mandado a(o) JEFERSON DA SILVA VICTORIANO
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02/12/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) JEFERSON DA SILVA VICTORIANO
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29/11/2024 19:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 09:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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22/11/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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