TRT1 - 0101672-07.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSANE FIGUEIRA FERNANDES em 07/04/2025
-
26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c92c0d proferida nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Recebo o recurso da reclamante e reclamada, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se o reclamante e reclamada para apresentarem contrarrazões, no prazo legal.
Vindo ou decorrido o prazo supra in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT. ITAPERUNA/RJ, 24 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
24/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
24/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSANE FIGUEIRA FERNANDES
-
24/03/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSANE FIGUEIRA FERNANDES sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
-
24/03/2025 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 13/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49b6736 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da Vara do Trabalho de Itaperuna-RJ decide acolher os embargos de declaração e extinguir o processo, com resolução do mérito, em razão da prescrição quinquenal de todas as parcelas pleiteadas, nos termos do art. 487, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSANE FIGUEIRA FERNANDES -
22/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
22/02/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSANE FIGUEIRA FERNANDES
-
22/02/2025 12:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSANE FIGUEIRA FERNANDES
-
18/02/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
18/02/2025 13:30
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 12:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/02/2025 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
10/02/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2025 03:08
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 07/02/2025
-
28/01/2025 21:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ff9acb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por JOSANE FIGUEIRA FERNANDES em face da EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - EXTINGUIR, sem resolução do mérito, as parcelas vencidas antes de 17/09/2018, em razão da prescrição quinquenal, nos termos do art. 487, II, do CPC; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a parte reclamada a pagar à parte reclamante, as seguintes parcelas: - Diferenças de tíquete-alimentação, em razão do reajuste de 6,9%, acumulado de 01/06/2012 a 31/05/2013, a partir de 01/06/2013, limitado à data em que a ré implementar o reajuste na folha de pagamento da parte reclamante, incidente sobre o último do tíquete alimentação, no valor de R$13,50.
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Atualização do crédito e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação, mas dispensadas na forma do art. 790-A, I, da CLT.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da regra contida no inciso III do §3º do art. 496 do CPC.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSANE FIGUEIRA FERNANDES -
24/01/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
24/01/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) JOSANE FIGUEIRA FERNANDES
-
24/01/2025 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
24/01/2025 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSANE FIGUEIRA FERNANDES
-
24/01/2025 11:29
Concedida a gratuidade da justiça a JOSANE FIGUEIRA FERNANDES
-
19/12/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
-
17/12/2024 16:13
Juntada a petição de Razões Finais
-
13/12/2024 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
12/12/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 13:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/12/2024 09:32 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
09/12/2024 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/12/2024 09:37
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 65d778c) para Contestação
-
09/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
08/10/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSANE FIGUEIRA FERNANDES
-
08/10/2024 13:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2024 09:32 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
23/09/2024 14:19
Juntada a petição de Impugnação
-
20/09/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/09/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
17/09/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100721-55.2023.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jefferson Garcia Freire
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2023 11:04
Processo nº 0100325-86.2021.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Djulia Alves Pessoa Amaral
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2023 15:33
Processo nº 0100325-86.2021.5.01.0068
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanessa Goncalves Xavier
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/04/2021 13:13
Processo nº 0100132-97.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julio Verissimo Benvindo do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2024 11:26
Processo nº 0100132-97.2024.5.01.0284
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moreno Cury Roselli
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 18:10