TRT1 - 0100852-08.2022.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de ADNILSON DA PONTE CARNEIRO em 02/09/2025
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22/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ADNILSON DA PONTE CARNEIRO
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19/08/2025 14:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. sem efeito suspensivo
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19/08/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADNILSON DA PONTE CARNEIRO em 01/08/2025
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01/08/2025 14:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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18/07/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ADNILSON DA PONTE CARNEIRO
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18/07/2025 18:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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15/07/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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15/07/2025 14:08
Iniciada a execução
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15/07/2025 14:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4398bfe proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Ao autor para contestar os embargos à execução, em 05 dias.
Após, conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADNILSON DA PONTE CARNEIRO -
08/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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08/07/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ADNILSON DA PONTE CARNEIRO
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08/07/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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07/07/2025 12:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/07/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 01:08
Decorrido o prazo de ADNILSON DA PONTE CARNEIRO em 30/06/2025
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18/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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17/06/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) ADNILSON DA PONTE CARNEIRO
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17/06/2025 10:01
Homologada a liquidação
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17/06/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 16/06/2025
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03/06/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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02/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/06/2025 16:08
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/06/2025 16:05
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/06/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6da414c proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Intimem-se sucessivamente as partes aos ajustes, em 8 dias, conforme certidão da Contadoria, sendo certo que à Rda caberão novas impugnações quanto aos itens eventualmente impugnáveis na nova planilha autoral, sob pena de preclusão, e voltem conclusos para apreciação. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADNILSON DA PONTE CARNEIRO -
20/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ADNILSON DA PONTE CARNEIRO
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20/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/04/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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03/04/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) ADNILSON DA PONTE CARNEIRO
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03/04/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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02/04/2025 10:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042c579 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Acresço prazo ao autor, após o que no silêncio e independente de nova intimação serão os autos encaminhados ao sobrestamento para contagem do prazo de dois anos previsto no art. 11-A da CLT e posterior declaração da prescrição intercorrente com a extinção da execução, na forma do Art. 924,V do CPC.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADNILSON DA PONTE CARNEIRO -
31/03/2025 19:03
Expedido(a) intimação a(o) ADNILSON DA PONTE CARNEIRO
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31/03/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADNILSON DA PONTE CARNEIRO em 24/03/2025
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07/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c88cbdb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado do acórdão de id ef3e82d que teve como resultado: "dar-lhe parcial provimento para que seja excluída a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais e reflexos decorrentes do exercício da função de chefia, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Fica mantido o valor da condenação", determino: - Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria.
Caso os cálculos não sejam elaborados por meio do PJeCalc, nos termos acima indicados, devem ser observados os seguintes requisitos: 1.
Na apresentação dos valores deverá ser observada a discriminação das parcelas com o desmembramento do principal encontrado em valores mensais (já deduzidas as quantias recebidas aos mesmos títulos, cota previdenciária e imposto de renda, quando for o caso), englobando todas as parcelas deferidas, e épocas em que devidas; 2.
Demonstração da apuração do número de horas extras, memória de cálculos, devendo ser apresentada de forma analítica, dia a dia, quando se tratar de cartões de ponto, ou seguir os parâmetros da sentença; 3.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de cota previdenciária, indicando inclusive, as alíquotas aplicadas, atualizando-se separadamente as cotas empregado e empregador.
Não deverá ser calculada alíquota de INSS devida por terceiros; 4.
Demonstração da apuração dos valores devidos a título de imposto de renda; 5.
Autoriza-se a dedução do IR, nos termos do Ato Declaratório 01/2009 da Fazenda Nacional com base no Parecer PGFN/CRJ 287 de 12/02/2009, que dispõe sobre os rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente que devem ser calculados com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, conforme jurisprudência pacífica do STJ; 6.
Inclua-se no cálculo do sucumbente, se for a hipótese, o pagamento dos honorários periciais pagos pelo autor ou aqueles com determinação de pagamento ao final; 7.
A ausência da apuração das verbas dos itens 03 e 04, por isenção legal ou qualquer outro motivo, deverá ser acompanhada de justificativa própria na referida planilha, mediante observação específica; - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. -
06/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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06/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ADNILSON DA PONTE CARNEIRO
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06/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/03/2025 14:43
Iniciada a liquidação
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06/03/2025 14:42
Transitado em julgado em 06/02/2025
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24/02/2025 14:34
Recebidos os autos para prosseguir
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22/05/2024 17:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2024 15:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,01)
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21/05/2024 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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08/05/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) ADNILSON DA PONTE CARNEIRO
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08/05/2024 14:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. sem efeito suspensivo
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08/05/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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08/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de ADNILSON DA PONTE CARNEIRO em 07/05/2024
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06/05/2024 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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20/04/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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20/04/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ADNILSON DA PONTE CARNEIRO
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20/04/2024 17:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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20/04/2024 17:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ADNILSON DA PONTE CARNEIRO
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20/04/2024 17:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADNILSON DA PONTE CARNEIRO
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26/03/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/03/2024 13:44
Audiência de instrução realizada (26/03/2024 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 12/03/2024
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13/03/2024 00:36
Decorrido o prazo de ADNILSON DA PONTE CARNEIRO em 12/03/2024
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05/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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04/03/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ADNILSON DA PONTE CARNEIRO
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04/03/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/03/2024 14:11
Audiência de instrução designada (26/03/2024 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 14:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/03/2024 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 16:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2024 11:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 14:52
Audiência de instrução realizada (16/11/2023 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2023 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2023 21:55
Audiência de instrução designada (16/11/2023 09:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2023 21:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/07/2023 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2023 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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17/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 16/12/2022
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17/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de ADNILSON DA PONTE CARNEIRO em 16/12/2022
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13/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2022
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13/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
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12/12/2022 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ADNILSON DA PONTE CARNEIRO
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12/12/2022 13:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/07/2023 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/12/2022
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08/12/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
06/12/2022 17:57
Expedido(a) intimação a(o) ADNILSON DA PONTE CARNEIRO
-
06/12/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
29/11/2022 22:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2022 22:26
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2022 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. N/P MARICREUSA TEREZINHA DE MELLO BORTOLETTI em 07/11/2022
-
08/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 20:40
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
03/11/2022 20:40
Expedido(a) intimação a(o) ADNILSON DA PONTE CARNEIRO
-
03/11/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/11/2022 16:24
Juntada a petição de Contestação
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11/10/2022 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Hab Souza Lima)
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08/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de ADNILSON DA PONTE CARNEIRO em 07/10/2022
-
05/10/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
05/10/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA.
-
05/10/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA LIMA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA. N/P MARICREUSA TEREZINHA DE MELLO BORTOLETTI
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30/09/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
-
30/09/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ADNILSON DA PONTE CARNEIRO
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29/09/2022 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/09/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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