TRT1 - 0101457-21.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DOS SANTOS
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16/09/2025 09:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/09/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/09/2025 13:28
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e3054ae) para Recurso Ordinário
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30/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
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29/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
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26/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DOS SANTOS em 25/08/2025
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23/08/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação (RO ESTADO)
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22/08/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DOS SANTOS em 19/08/2025
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16/08/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/08/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DOS SANTOS
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14/08/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/08/2025 20:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/08/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44aa2c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, no bojo da reclamação trabalhista movida por ANDERSON JOSE DOS SANTOS em face de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, perante a 8°Vara do Trabalho de Niterói, julgo PROCEDENTES os pedidos, para: DETERMINAR o pagamento de 51 dias de aviso prévio proporcional, férias simples 2020/2021 e 2021/2022 e proporcionais 2022/2023, na razão de 06/12, todas acrescidas de 1/3; 13°salário 2023 proporcional, na razão de 02/12, complementação e liberação do FGTS, diferença de dissídio (R$6.968,10), acrescido de multa de 40% , inclusive com o depósito referente ao aviso prévio, acrescido de multa de 40% e multa do art. 477, CLT, no valor de R$3.378,68 e multa do art. 467, CLT.
DETERMINAR o aumento do adicional de insalubridade no período de 02/2020 a 04/2022 para 40%, COM pagamento da diferença de 20% calculado sobre o salário mínimo da época, com reflexos, por habituais e pela média em férias mais 1/3, 13ºsalário, horas extras, FGTS e multa de 40%.
DECLARAR a responsabilidade subsidiária da 2°reclamada.
FIXAR os honorários de sucumbência no importe de 10%, a ser calculados sobre a liquidação dos pedidos pecuniários julgados procedentes/procedentes em parte, a serem pagos pela ré ao advogado do reclamante, conforme fundamentação.
FIXAR os honorários de sucumbência, a serem pagos pela autora em benefício do(a) advogados da ré, no total equivalente a 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
AUTORIZAR a dedução, nos termos da fundamentação.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculo, inclusive das contribuições previdenciárias devidas (artigo 879, §§ 1o-A e 1o-B, da CLT), observada a dedução das parcelas pagas a mesmo título.
Sobre a correção monetária e os juros, aplicar-se-á a Lei n. 14.905/2024, que determina, até 29/08/2023 a aplicação da taxa Selic, conforme ADC n. 58; e, a partir de 30/08/2023, a correção pelo IPCA, com juros de mora correspondente à subtração da Selic pelo IPCA.
Não há mais a incidência de juros isolados, pois eles já estão contidos na Selic.
Quanto às contribuições previdenciárias, observe-se o disposto no art.276, §4o, do Decreto no 3.048/99 (Súmula no 368, III, do TST).
O cálculo abrangerá toda a contribuição previdenciária devida (cotas do empregado e do empregador).
Para fins do disposto no art. 832, §3o, da CLT, declaro que todas as parcelas reconhecidas como devidas nesta sentença têm natureza salarial.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários, por meio de Guia da Previdência Social - GPS (artigo 43 da Lei 8.212/1991), autorizada a dedução das parcelas devidas pelo empregado (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução direta; bem como a identificação e a vinculação do recolhimento previdenciário à Reclamante, por intermédio de retificação da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social, a fim de que os recolhimentos figurem com códigos e competências respectivas, sob pena de imposição de multa.
Nos termos do que dispõe a Súmula no 368, II, do TST, autorizo a retenção do imposto eventualmente devido sobre os créditos da parte autora (artigo 46 da Lei 8.541/92), à exceção das verbas de natureza indenizatória, a ser calculado mêsa mês, nos termos do art. 12-A, §1o, da Lei no 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei no 13.149/2015 (Súmula no 368, II, do TST).
Determino que sejam observados os procedimentos previstos na IN/RFB 1500/2014, artigos 36 a 45, com as alterações promovidas pela IN/RFB 1558/2015, para a apuração de eventual imposto de renda devido.
O imposto de renda não incide sobre os juros de mora (art. 404 do CC/2002 e OJ no 400 da SbDI-I do TST) e o seu recolhimento deverá ser igualmente comprovado nos autos (OJ no 363 da SbDI-I do TST), sob pena de execução.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.719,22, calculadas sobre R$ 85.960,94, valor da condenação.
Intimem-se as partes, ficando a União dispensada, nos termos legais.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
04/08/2025 12:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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04/08/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DOS SANTOS
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04/08/2025 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.719,22
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04/08/2025 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDERSON JOSE DOS SANTOS
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01/08/2025 00:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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30/07/2025 12:11
Audiência de instrução realizada (30/07/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/07/2025
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29/07/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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15/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101457-21.2024.5.01.0248 RECLAMANTE: ANDERSON JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ANDERSON JOSE DOS SANTOS Tomar ciência da Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial de ID 9e92c96.
NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON JOSE DOS SANTOS -
14/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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14/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DOS SANTOS
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03/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 25/06/2025
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26/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DOS SANTOS em 25/06/2025
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21/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 20/06/2025
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/06/2025
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13/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 13:58
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc0ef9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Manifeste o i.perito sobre a impugnação ao laudo pericial #Id.a716e29. Prazo de 10 dias.
Com os esclarecimentos, vista as partes no mesmo prazo.
NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
11/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/06/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DOS SANTOS
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11/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/06/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DOS SANTOS
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02/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/06/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DOS SANTOS
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02/06/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:14
Audiência de instrução designada (30/07/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2025
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29/05/2025 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 26/05/2025
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27/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DOS SANTOS em 26/05/2025
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025
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20/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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15/05/2025 08:15
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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15/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 13/05/2025
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15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DOS SANTOS em 13/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0220e8b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Tem-se por suficientes as justificativas trazidas pelo i. perito em #Id.f1b55dd e o valor por ele estimado é compatível com a extensão e complexidade dos trabalhos que envolvem a prova técnica, no presente feito.
Ademais, o valor indicado é equivalente ao praticado nos processos em andamento nesta Vara, pelos demais peritos.
Assim, mantenho os honorários já fixados no #Id.4d35c97.
Aguardem-se a entrega do laudo pericial.
NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
14/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
14/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DOS SANTOS
-
14/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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09/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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06/05/2025 16:26
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2db7ccb proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. Manifeste o i.perito sobre a impugnação dos honorários periciais #Id.b098d95.
Prazo de 05 dias.
Com a manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON JOSE DOS SANTOS -
02/05/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
02/05/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DOS SANTOS
-
02/05/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 29/04/2025
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28/04/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 22/04/2025
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22/04/2025 17:06
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON JOSE DOS SANTOS
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22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 08:04
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
15/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
15/04/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DOS SANTOS
-
15/04/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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15/04/2025 10:36
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
15/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
15/04/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DOS SANTOS
-
15/04/2025 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DOS SANTOS em 08/04/2025
-
08/04/2025 16:02
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
04/04/2025 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
04/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025
-
25/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DOS SANTOS
-
24/03/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 12:10
Audiência una realizada (24/03/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/03/2025 12:00
Juntada a petição de Contestação
-
21/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
21/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64511c4 proferido nos autos.
DESPACHO Ante os termos da petição em #id:e50f6a4, em razão do Provimento CR Nº 02/2023, defiro a participação APENAS do 2º reclamado na audiência designada por videoconferência, sendo para os demais de forma PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores.
A audiência HÍBRIDA será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 Para viabilização da audiência, além de acessar o link único, necessário haver câmera e microfone em funcionamento, habilitados no computador, tablet ou celular.
Ao acessar o sistema Zoom, as partes e os advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados.
Obs: Manual de orientações e utilização da ferramenta Zoom, voltado para os advogados: https://www.trt1.jus.br/documents/21078/24527802/Manual+do+Zoom/58084324-966e-bbb3-d631-752df4b17045 NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
19/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
19/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DOS SANTOS
-
19/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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17/03/2025 22:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
08/02/2025 03:20
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DOS SANTOS em 07/02/2025
-
06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:25
Decorrido o prazo de ANDERSON JOSE DOS SANTOS em 03/02/2025
-
30/01/2025 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DOS SANTOS
-
29/01/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
24/01/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101457-21.2024.5.01.0248 RECLAMANTE: ANDERSON JOSE DOS SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ANDERSON JOSE DOS SANTOS Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Ofício(FGTS) de ID 0846f74.
NITEROI/RJ, 23 de janeiro de 2025.
DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON JOSE DOS SANTOS -
23/01/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DOS SANTOS
-
19/01/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2025 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2025 16:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 16:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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14/01/2025 16:20
Expedido(a) ofício a(o) ANDERSON JOSE DOS SANTOS
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13/01/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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17/12/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DOS SANTOS
-
16/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 13:09
Audiência una designada (24/03/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/12/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/12/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON JOSE DOS SANTOS
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16/12/2024 11:19
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDERSON JOSE DOS SANTOS
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16/12/2024 08:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/12/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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