TRT1 - 0100426-85.2023.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 20/02/2025
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18/02/2025 19:31
Juntada a petição de Contraminuta
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18/02/2025 19:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 10/02/2025
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07/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:35
Expedido(a) edital a(o) SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA - EPP
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04/02/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/01/2025 11:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/01/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47dcc0c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. MATHEUS DOS SANTOS ROCHA Recorrido(a)(s): 1. SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS - EIRELI - ME 2. IFOOD AGÊNCIA DE SERVIÇOS DE RESTAURANTES LTDA - EPP Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/09/2024 - Id. 2a777e5; recurso interposto em 20/09/2024 - Id. 17ddf4b).
Regular a representação processual (Id. 5b165af).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Lei nº 6019/1974, artigo 5º, §5º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, visto que deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foram extraídos.
Cumpre registrar que o site jusbrasil não é fonte oficial de publicação, tampouco consta no rol dos repositórios autorizados, como prevê a citada súmula.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DOS SANTOS ROCHA -
22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DOS SANTOS ROCHA
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22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de MATHEUS DOS SANTOS ROCHA
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23/09/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 11:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SIS MOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS - EIRELI - ME em 20/09/2024
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21/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA - EPP em 20/09/2024
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20/09/2024 21:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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17/09/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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04/09/2024 11:23
Conhecido o recurso de IFOOD AGENCIA DE SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-83 e provido
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27/08/2024 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2024
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13/08/2024 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/08/2024 09:57
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 4a Turma - A ()
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29/06/2024 08:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/06/2024 08:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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29/06/2024 07:46
Retirado de pauta o processo
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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05/06/2024 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2024 11:41
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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21/05/2024 22:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 06:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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15/04/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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14/04/2024 16:00
Encerrada a conclusão
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11/04/2024 15:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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11/04/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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