TRT1 - 0100524-49.2016.5.01.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fff9d1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Trata-se de liquidação em que foram apresentados cálculos pelo autor, impugnados pelo réu.
Cálculos de atualização e deduções tributárias elaborados pela contadoria, com base nos cálculos apresentados pelo Autor, que acolho por estarem de acordo com a coisa julgada.
Convolo em penhora os depósitos recursais de Id f0f1d79. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2 da CLT, julgo por sentença a presente liquidação, e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo autor pelos motivos expressos na fundamentação supra, fixando o valor da condenação em R$ 3.613,11. É a decisão. Tendo em vista que o saldo atualizado dos depósitos recursais de Id f0f1d79 supera o valor total da condenação, intimem-se as partes, por D.
O, para ciência dos cálculos homologados, nos termos do art. 884 da CLT.Intime-se a parte autora para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento da execução, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região.Decorrido o prazo legal do item 1 e vindo aos autos a aludida informação, expeça-se alvará via SIF/SISCONDJ.Decorrido in albis o prazo do item 2, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região.Após, declare-se extinta a execução, com base no art. 794, I, CPC.Existindo saldo nos autos: a) Sendo constatado valor inferior ao importe R$150,00 (cento e cinquenta reais), devolvam-se os depósitos existentes neste feito à ré (Ofício Circular TRT-Corregedoria Garimpo - SCR Nº 19/2022 e do art. 2º, da Portaria SCR 261/2020). b) Em sendo superior ao importe R$150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria as devidas pesquisas com vistas ao atendimento do disposto no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019 e Portaria nº 182- da SCR/2020.
Inicialmente efetive a consulta na forma estabelecida no artigo 3º da Portaria nº 182- da SCR/2020, a fim de identificar execuções que tramitem em face do mesmo devedor no âmbito da jurisdição deste Tribunal e dos demais Regionais da Justiça do Trabalho. c) Em sendo constatada a inexistência de inscrição ou inscrição com garantia, devolva-se os depósitos existentes neste feito à ré, na forma dos § 2º, § 3º e § 4º do artigo 3º da Portaria nº 182- da SCR/2020. d) Intime-se a parte ré para que informe, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, seus dados bancários e de seu patrono, caso este possua poderes para receber e dar quitação, com vistas a possibilitar o pagamento do alvará, na forma do §6º, do art. 3º, do Ato Conjunto 03/2020 e do art. 3º, § 9º, do Ato Conjunto 02/2020, republicado em 28.04.2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria, deste E.
TRT 1ª Região. e) Vindo aos autos a aludida informação ou já constante dos autos os dados bancários, expeça-se ofício transferência ou por meio do sistema SIF/SISCONDJ, se cabível à parte ré. f) Decorrido in albis o prazo do item 5 supra, por se tratar de benesse concedida por este C.
Regional, expeça-se alvará nos moldes de praxe determinados pelo Provimento 06/2016 da C.
Corregedoria deste TRT 1ª Região. g) Caso seja localizado inscrição da ré, sem garantia de débito, promova a Secretaria à oferta perante o Sistema E-Garimpo, na forma do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 1/2019. h) Aguarde-se resposta pelo prazo de 30 dias. i) Decorrido in albis o prazo, determino a devolução dos valores à executada, na forma estabelecida nas alíneas d à f acima. 7.
Proceda a Secretaria à eventual exclusão de cadastro junto ao BNDT. 8.
Inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE CENTER - ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 452f9f0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da Promoção da Contadoria de Id 1c76981, no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO DOS SANTOS DIAS -
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d683eb proferido nos autos.
Despacho Intimem-se as partes para que adequem seus cálculos à promoção da contadoria de Id cfb29a5, no prazo de 10 dias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA -
15/01/2024 05:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/01/2024 22:16
Recebidos os autos para prosseguir
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14/12/2020 08:57
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE CENTER em 11/09/2020
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12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS DIAS em 11/09/2020
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02/09/2020 11:50
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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02/09/2020 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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29/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
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29/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
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29/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE CENTER
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28/08/2020 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO DOS SANTOS DIAS
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20/08/2020 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2020 15:12
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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20/08/2020 15:12
Encerrada a conclusão
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17/08/2020 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 16:31
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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15/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA em 14/07/2020
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14/07/2020 12:51
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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02/07/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2020
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02/07/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2020 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA
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20/05/2020 11:46
Não admitido o Recurso de Revista de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-06
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19/05/2020 13:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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07/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE CENTER em 06/12/2019
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07/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA em 06/12/2019
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07/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS DIAS em 06/12/2019
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05/12/2019 17:01
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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27/11/2019 17:22
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE SUSPENSÃO RPOCESSUAL)
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26/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 26/11/2019
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26/11/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2019 15:51
Conhecido o recurso de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-06 e provido
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08/11/2019 14:04
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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21/10/2019 12:29
Incluído o processo em pauta (06/11/2019, 13:00:00, 06-11-2019 - ADIADOS)
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17/10/2019 14:58
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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03/10/2019 12:22
Incluído o processo em pauta (16/10/2019, 13:00:00, 16-10-2019 - EXMO. DES. MASO)
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27/09/2019 17:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2019 17:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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27/09/2019 15:26
Definida a tese jurídica em Tema
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11/09/2019 11:24
Incluído o processo em pauta (25/09/2019, 13:00:00, 25-09-2019 - EM MESA)
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10/09/2019 15:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/08/2019 14:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/07/2019 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS DIAS em 12/07/2019
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09/07/2019 12:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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05/07/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Despacho em 05/07/2019
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05/07/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2019 07:49
Convertido o julgamento em diligência
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15/06/2019 15:26
Conclusos os autos para despacho a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
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08/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO BLUE CENTER em 07/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de ENSEG SERVICOS DE ENGENHARIA E SEGURANCA LTDA em 07/05/2019 23:59:59
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08/05/2019 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS DIAS em 07/05/2019 23:59:59
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17/04/2019 14:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ENSEG)
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17/04/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/04/2019
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17/04/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2019 12:15
Conhecido o recurso de MARCOS ANTONIO DOS SANTOS DIAS - CPF: *78.***.*44-68 e provido
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27/03/2019 00:26
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2019
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25/03/2019 17:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2019 17:02
Incluído o processo em pauta (05/04/2019, 13:15:00, PRINCIPAL - Sala 3 - 4º Andar - 13h15)
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13/02/2019 17:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/01/2019 14:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
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25/10/2018 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2018
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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