TRT1 - 1060400-75.2006.5.01.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 04:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/02/2025 23:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2025 23:21
Juntada a petição de Contraminuta
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13/02/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WELLINGTON DOS PASSOS
-
12/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/02/2025 18:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/01/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5febf7e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): JOSE WELLINGTON DOS PASSOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/09/2024 - Id. f05a94e ; recurso interposto em 20/09/2025 - Id. 9fb65a2 ).
Regular a representação processual (Id. 634da1b).
O juízo está garantido (Id.56847af ).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - contrariedade à decisão do STF na ADC 58.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /glg/10684 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
22/01/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/01/2025 12:13
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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23/09/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/09/2024 11:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE WELLINGTON DOS PASSOS em 20/09/2024
-
20/09/2024 17:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WELLINGTON DOS PASSOS
-
06/09/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2024 13:23
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 / null
-
09/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2024
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08/08/2024 15:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
08/08/2024 15:14
Incluído em pauta o processo para 26/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
-
12/07/2024 20:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2024 18:39
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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19/03/2024 08:50
Distribuído por dependência
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24/02/2023 13:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOSE WELLINGTON DOS PASSOS em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 23/02/2023
-
03/02/2023 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE WELLINGTON DOS PASSOS
-
02/02/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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01/02/2023 14:37
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e provido
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07/12/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/12/2022
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06/12/2022 10:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 10:26
Incluído em pauta o processo para 31/01/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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28/11/2022 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/11/2022 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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28/11/2022 09:08
Retirado de pauta o processo
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28/10/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2022
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27/10/2022 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 15:27
Incluído em pauta o processo para 21/11/2022 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
-
18/10/2022 11:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/10/2022 19:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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29/09/2022 17:41
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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15/09/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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14/09/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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